Todo o trabalhador deve ter suas condições de saúde e informações sobre seu ambiente de trabalho registradas em um documento único que vai assegurar o cumprimento de seus direitos junto à Previdência Social.
Trata-se do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário cujo preenchimento é uma obrigação do empregador, independentemente do seu ramo de atividade ou do seu porte. Sua empresa está em dia com esta obrigação?
Se a resposta for não, ou caso você não tenha certeza, saiba mais sobre o documento por meio dos cinco questionamentos abaixo:
1. O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
O formulário PPP foi criado em 2004, em substituição a uma série de outras obrigações do empregador que tinham um objetivo comum: registrar o histórico laboral dos colaboradores. Ele é utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a análise de concessão de benefícios trabalhistas.
A história de cada colaborador é registrada no PPP por grupos de informações. Nos dados administrativos estão sua função e atividades desenvolvidas. Nas informações ambientais é preciso registrar agentes nocivos a que o colaborador esteja, eventualmente, exposto.
Já entre as informações biológicas é necessário anotar todos os exames laborais realizados pelo profissional, bem como intercorrências à saúde relacionadas ao seu trabalho.
2. Para que serve o PPP?
Para o colaborador, o PPP é um documento muito importante, especialmente para a concessão de benefícios junto à Previdência Social. Caso ele necessite, por exemplo, aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos à saúde, é o formulário que comprovará o tempo e as condições nas quais ele esteve exposto a estes materiais.
Já para o empregador, o preenchimento correto do formulário PPP é um instrumento importante para comprovar o cumprimento de todas as normas de segurança e proteção dos colaboradores. Em eventuais ações judiciais, o documento comprova que a empresa ofereceu as melhores condições de trabalho ao empregado.
3. Como é feito o preenchimento do PPP?
O PPP é um formulário padrão, elaborado pela Previdência Social. O seu preenchimento por parte da empresa deve ser feito com base em dados de iniciativas como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico e Ocupacional (PCMO).
O documento deverá ser fornecido pela empresa ao colaborador quando este necessitar comprovar suas condições de trabalho para solicitar benefícios por incapacidade ou aposentadoria especial. O trabalhador também receberá uma cópia do seu PPP no encerramento de seu contrato de trabalho.
4. O que acontece se a empresa não preencher o PPP?
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, caso a empresa não preencha ou não forneça o PPP ao colaborador no ato de rescisão contratual estará sujeita à multa. Dependendo da gravidade da omissão, esta penalização pode variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
5. Como o PPP pode influenciar as políticas de saúde e segurança da empresa?
A exigência de preenchimento do PPP faz com que as empresas dediquem maior atenção ao gerenciamento de riscos que os colaboradores estão expostos e busquem oferecer ambientes sempre mais seguros.
Os dados apurados para o formulário também são importante fonte de subsídios para a elaboração das políticas e estratégias de saúde e segurança da empresa.
O preenchimento do PPP é uma das obrigações de saúde e segurança do trabalho que a Asonet Ocupacional pode ajudar a manter sempre em dia na sua empresa. Entre em contato com nossos consultores e saiba mais sobre nossos serviços.
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