As regulamentações sobre saúde e segurança do trabalho no Brasil determinam que todo o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança dos seus colaboradores. Porém, algumas empresas estão dispensadas de algumas obrigações.
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) não precisam enviar todos os documentos previstos no módulo de SST no eSocial.
PPRA e PCMSO
O tratamento diferenciado desobriga estas empresas a elaborar e apresentar dois documentos: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Porém, não são todos os MEIs, MEs e EPPs que recebem este tratamento diferenciado. Estão dispensadas de elaborar estes documentos apenas aquelas empresas cujas atividades estão classificadas nos graus de risco 1 ou 2.
As atividades com grau de risco 1 são aquelas cujas ameaças aos colaboradores são consideradas muito baixas. No grau 2, estão as empresas com ameaças moderadas. Empresas com graus de risco mais elevado, de nível 3 e 4, não recebem o benefício, e são obrigadas a elaborar o PPRA e o PCMSO.
O grau de risco das atividades laborais está determinado na Norma Regulamentadora (NR) 4. Baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a escala se estende de 1 (risco muito baixo) a 4 (risco alto).
Outras obrigações
O tratamento diferenciado, porém, não exime as empresas de outras obrigações de SST. Assim, mesmo dispensadas de elaborar o PPRA e o PCMSO, elas seguem obrigadas, por exemplo, a realizar todos os exames previstos na legislação.
Entre os documentos que estas empresas seguem obrigadas a elaborar estão o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Ou seja, as MEIs, MEs e EPPs, independentemente do tipo de atividade precisa estar atento com suas obrigações de SST. E para isso, podem contar com o suporte de uma consultoria especializada e com experiência no mercado, como a Asonet Ocupacional.
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