Autorizadas desde maio a trabalhar apenas de forma remota por conta da pandemia da Covid-19, as gestantes poderão ter permissão para retomar suas atividades presenciais. Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite, em algumas situações, o retorno das grávidas aos seus locais de trabalho antes do final da emergência sanitária vigente no país.
A principal justificativa para a aprovação do projeto é – diante do cenário de imunização das gestantes – a redução dos custos para o setor produtivo. Atualmente, cabem aos empregadores os encargos e as despesas para a manutenção de mulheres grávidas em trabalho remoto.
Para entrar em vigor, o texto depende ainda da aprovação por parte do Senado Federal e da sanção presidencial.
Trabalho remoto
O direito ao trabalho à distância das gestantes durante a pandemia foi estabelecido em maio deste ano, quando entrou em vigor a lei 14.151/2021 e garantia a manutenção do salário integral às colaboradoras em atuação remota.
Como o texto não previa a participação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na complementação da renda da gestante, este ônus teve de se ser integralmente assumido pelos empregadores.
Condições para o retorno
De acordo com a lei aprovada na semana passada, o retorno das gestantes ao trabalho presencial está condicionado aos seguintes quesitos:
Após o término do período de emergência sanitária por conta da pandemia.
Mediante imunização completa contra a doença (15 dias após a segunda dose da vacina ou dose única, no caso do imunizante da Janssen).
Em caso de interrupção da gestação, respeitados os benefícios previstos na CLT (afastamento por duas semanas e recebimento de auxílio-maternidade).
Mediante a assinatura de termo de responsabilidade, no caso das gestantes que optarem por não se vacinar.
A manutenção do trabalho remoto para as gestantes que se enquadrarem em uma das situações acima fica condicionada também à iniciativa do empregador. Caso ele deseje, pode manter a colaboradora em teletrabalho e efetuar o pagamento integral de sua remuneração.
Gravidez de risco
A nova lei buscou resguardar a saúde das gestantes em casos de gravidez de risco ou incompatível com a sua atividade profissional. Assim, caso as tarefas presenciais da colaboradora não possam ser realizadas de forma remota, a trabalhadora será automaticamente enquadrada em situação de gravidez de risco. Esta condição garantirá o seu afastamento e o direito ao salário-maternidade durante o período.
Gestantes não vacinadas
A nova lei também veda a obrigatoriedade de vacinação por parte da gestante para manter suas atividades laborais. No texto aprovado, o desejo de não se vacinar foi definido como "expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual".
Neste caso, porém, o retorno da gestante às atividades presenciais está condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento, no qual a colaboradora se compromete a seguir todas as medidas preventivas contra a Covid-19 adotadas pelo seu empregador.
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