Após mais de dois anos de restrições, o Ministério da Saúde anunciou o fim da emergência sanitária em virtude da Covid-19. A medida reverte algumas flexibilizações de normas trabalhistas adotadas para proteger os trabalhadores durante a fase crítica da pandemia.
A decisão foi materializada por meio de uma portaria assinada pelo ministro da saúde, Marcelo Queiroga, que passa a vigorar no dia 22 de maio. Assim, algumas obrigações impostas aos empregadores para proteger os colaboradores deixam de valer a partir desta data.
O avanço da cobertura vacinal no país e a redução nos registros de infectados permitiram esta mudança na legislação. Confira neste post algumas das principais e os cuidados que se deve ter nas medidas de saúde e segurança do trabalho.
Home office
Trabalhadores que passaram a atuar no regime de teletrabalho devido à pandemia, podem manter a modalidade. Para isso, porém, é preciso regularizar a condição em seu contrato de trabalho. A atualização contratual não era obrigatória durante o período de pandemia.
Muitas empresas, satisfeitas com a produtividade de seus colaboradores em home office, já anunciaram o desejo de manter o modelo de teletrabalho ou um sistema híbrido. Seja qual for a decisão, ela precisa ser atualizada no registro dos colaboradores.
Antecipação de férias
Durante a pandemia, houve mudança também no processo de concessão de férias aos colaboradores. O empregador não precisava comunicar ao empregado sobre o benefício 30 dias antes do período de gozo. Este prazo havia sido reduzido para 48 horas.
A revogação da emergência sanitária derrubou esta alteração, retornando a obrigação da comunicação com um mês de antecedência.
Uso de máscaras no escritório
Desde o início de abril, o uso de máscaras em ambientes de trabalho já não era obrigatório. À época, o Governo Federal emitiu uma portaria liberando a utilização do equipamento onde já houvesse decretos estaduais ou municipais dispensando a proteção.
Com o fim da emergência sanitária, o uso de máscaras deixa, definitivamente, de ser obrigatório em ambientes fechados. Porém, os empregadores que desejarem podem exigir de seus colaboradores o uso da máscara no escritório. Neste caso, é sua obrigação fornecer aos funcionários o equipamento de segurança.
Trabalho presencial para gestantes
Outra mudança importante é o retorno das colaboradoras grávidas ao trabalho presencial. Durante a pandemia, as gestantes só podiam atuar por meio em regime de teletrabalho. Se não houvesse esta possibilidade, elas seriam dispensadas do trabalho presencial, sem prejuízo a sua remuneração.
A Lei 14.311/22, aprovada em março, já abria possibilidade para este retorno. Ela autorizava empregadores a retomada do trabalho presencial pelas colaboradoras gestantes imunizadas. Agora, com o fim da emergência, esta situação está definitivamente regulamentada.
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