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Covid-19: decisão judicial reforça necessidade de cuidados por parte dos empregadores



A sentença cria precedente para responsabilizar empregadores que não conseguirem comprovar que adotaram medidas necessárias à proteção de seus colaboradores. O valor a ser pago à família ficou estipulado em R$ 200 mil. A sentença foi em primeira instância, e a empresa ainda pode recorrer da decisão.


No entendimento da Justiça, a contaminação da vítima, um caminhoneiro, ocorreu quando ele já estava em deslocamento na condução de um veículo da transportadora condenada. Logo, foi configurado o acidente de ocupacional.


Desde maio do ano passado, as empresas já estavam em alerta após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao reconhecer que a contaminação por coronavírus pode caracterizar acidente de trabalho. Na sentença, a corte suspendeu os efeitos de um dos artigos da Medida Provisória 927/2020, que impedia o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional.


De acordo com a decisão do STF, como não é possível identificar com precisão se a contaminação se deu no ambiente de trabalho, quem contrai o vírus no exercício profissional deve ter assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.



Responsabilização do empregador

A possibilidade de enquadramento dos óbitos por Covid 19 como acidente ocupacional reforça a necessidade de que empregadores ampliem as medidas de proteção de seus colaboradores contra o vírus.


Na decisão, foi justificada a pertinência da indenização destacando que a empresa não comprovou ter atuado para proteger o trabalhador. Assim, foi responsabilizada por ter se omitido na tarefa de garantir a saúde do colaborador, embora tenha assumido o risco de submetê-lo ao trabalho. Não ficou comprovado o fornecimento de equipamentos de segurança (máscaras e álcool em gel) em quantidade suficiente para toda a jornada. Também não há registro de treinamento específico para a prevenção do covid-19.


Outro ponto destacado na decisão foi a falta de um plano de prevenção para o decorrer da viagem, como nos pontos onde o caminhão é manobrado por terceiros, colocando o motorista em risco.

STF considera covid-19 doença ocupacional


Direitos do trabalhador

A partir desse entendimento, o colaborador contaminado terá acesso a todos os direitos inerentes aos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho. Isso inclui o período de 12 meses de estabilidade contra demissões e auxílio-doença durante o período de afastamento por conta da doença. Seus dependentes também terão direito à pensão por morte.


Afastamentos

Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, a Covid-19 já é a principal causa de afastamentos do trabalho em 2021 no Brasil. Somente nos primeiros três meses do ano, foram 13 mil trabalhadores afastados.


Desde o início da pandemia já são mais de 50 mil trabalhadores afastados do trabalho por conta da Covid-19. Somente no Estado de São Paulo foram 16,7 mil afastamentos.


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