O mercado de franquias vem há semanas mergulhado nas repercussões de uma decisão judicial polêmica. Em despacho proferido no final de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) sobre os royalties dos contratos de franquias, ou seja na prestação de serviços entre franqueador e franqueado. A decisão foi tomada seguindo o entendimento de que as marcas franqueadoras prestam serviços, uma vez que oferecem suporte técnico, treinamento e consultoria aos seus franqueados. São estes os serviços que, na avaliação da corte, justificam a cobrança do tributo. Para aquecer um pouco mais a discussão, o mercado se defende tendo norte a legislação específica, que regula o mercado de franchising no Brasil.
O que é o ISS Também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o ISS é um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal sobre a prestação de qualquer tipo de serviço. É o próprio município quem determina a alíquota a ser aplicada, mas geralmente este índice varia entre 2% e 5%. E o tributo deve ser pago pelo prestador do serviço que, no caso dos contratos de franquia, é a marca franqueadora.
Entenda a decisão
Na verdade, a decisão não é nova. A incidência de ISS sobre as franquias vem sendo discutida desde 2003. Em 2020, o STF já havia se manifestado favorável à cobrança, porém, a Associação Brasileira de Franchising (ABF) havia recorrido.
A nova decisão foi referente a este recurso da entidade, que avalia como prejudicial ao mercado de franquias a cobrança do imposto. No entendimento da ABF, entidade que representa mais de 1,2 mil marcas franqueadoras no país, os contratos de franquias seguem legislação específica, a lei 13.966/19, a chamada Lei das Franquias. Em nenhum momento, de acordo com a ABF, esta legislação relaciona as marcas franqueadoras com o conceito de prestação de serviços.
Decisão não tira a atratividade do mercado Considerado um dos mais seguros, o setor de franquias segue sendo altamente atrativo mesmo diante da decisão do STF – cujos impactos recaem, de forma direta, sobre a marca franqueadora e não sobre o franqueado. Além disso, torna-se ainda mais relevante para os empreendedores optarem por áreas em crescimento ou com maior possibilidade de retorno, como é o caso dos serviços essenciais.
Neste contexto, as franquias do setor de saúde estão entre as melhores alternativas. Entre em contato com os consultores da Asonet Franquias e saiba mais sobre como a área de saúde ocupacional pode garantir segurança e lucratividade ao seu investimento.
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