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Exame toxicológico para motorista também é responsabilidade do contratante



Motoristas que dirigem profissionalmente têm, obrigatoriamente, que manter em dia o seu exame toxicológico. A legislação que trata da testagem foi atualizada em 2020, com a aprovação da lei 14.071/20. E, desde janeiro deste ano, todos os condutores que estiverem com o teste desatualizado podem ser multados.


As empresas que contratam motoristas têm responsabilidade sobre o exame toxicológico. Elas devem solicitar e custear a testagem de seus colaboradores. Por isso, é preciso ficar alerta quanto ao procedimento.


Quer saber tudo sobre o exame toxicológico para motorista? Então, siga na leitura deste post, que explicaremos tudo.


O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico é uma testagem obrigatória para todos os condutores com carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E. Estes grupos englobam, basicamente, motoristas profissionais, sejam eles empregados ou autônomos.


O objetivo é coibir que os motoristas utilizem substâncias psicoativas durante o trabalho. A prática, que busca estender o tempo das jornadas, prejudica as condições do condutor de dirigir com segurança.


Quem precisa fazer o exame?

A testagem é obrigatória para os condutores habilitados com CNH nas seguintes categorias:


  • C – motorista habilitado a conduzir veículos de transporte de carga não articulados com mais de 3,5 mil kg. Também pode dirigir veículos de passageiros com até 8 lugares. Permite que o motorista conduza caminhões, tratores e máquinas agrícolas.

  • D – Permite ao motorista dirigir veículos de passageiros com mais de 8 lugares. O motorista com esta habilitação pode conduzir vans, micro ônibus e ônibus.

  • E – Autoriza conduzir veículos com unidades acopladas, como reboques ou articulados. É necessária para dirigir carretas com reboques e semirreboques articulados e ônibus articulados sanfonados, entre outros.


Como o exame toxicológico é realizado?

O teste chama-se exame toxicológico de larga janela de detecção. Ele é capaz de identificar o consumo de substâncias por um longo período. Para o exame, é coletada uma amostra do cabelo do condutor com, pelo menos, 4 centímetros de comprimento.


O exame detecta vestígios de substâncias tóxicas eventualmente consumidas na queratina dos fios e pelos. Além do cabelo, também podem ser examinados pelos corporais que tenha pelo menos um centímetro ou as unhas do motorista.


Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o exame precisa ser feito a cada dois anos e meio ou no ato da contratação ou dispensa do motorista.


O que acontece se o motorista não fizer o exame?

O motorista que for flagrado dirigindo sem o exame toxicológico em dia estará cometendo uma infração classificada como gravíssima. E a penalização prevista é multa de R$ 1.467,35 e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Também são registrados 7 pontos na CNH do condutor infrator.


Qual a responsabilidade da empresa contratante?

A empresa é responsável por solicitar e custear os exames toxicológicos nos processos de admissão e demissão de seus colaboradores. No âmbito das obrigações com a saúde e segurança do colaborador, o contratante deve monitorar a atualização da testagem por parte do profissional.


Assim como em todas as demais ações de SST, a Asonet Ocupacional pode ajudar sua empresa também no exame toxicológico. Basta acessar nosso site, adquirir a testagem e ficar em dia com esta obrigação.

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