Como estão os preparativos para as atualizações das Normas Regulamentares (NRs) que entram em vigor neste ano em sua empresa? As mudanças passam a valer apenas no segundo semestre de 2021, mas é importante que as organizações estejam atentas às providências que precisam ser tomadas até lá.
Em 2 de agosto, inicia a vigência dos novos textos das NRs 1, 7, 9 e 18, atualizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SERPT) em 2020.
As discussões para a modernização das NRs tiveram início em 2019, quando o governo federal anunciou que todas as 36 normas em vigor no país, elaboradas nos anos 1970, seriam atualizadas de forma a simplificar a legislação sem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Uma das principais alterações que passarão a vigorar em agosto é a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA), que será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Pelo cronograma original, as versões atualizadas das NRs 1, 7, 9 e 18 entrariam em vigor entre fevereiro e março. Porém, o prazo foi prorrogado por dois motivos: facilitar a adequação das empresas em meio à pandemia do Coronavírus e garantir, segundo a SERPT, a harmonização na aplicação das normas.
Confira a seguir sobre o que tratam as NRs atualizadas e quais as principais alterações implementadas.
NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A Norma Regulamentadora de nº 1 trata das diretrizes gerais quanto à segurança e à saúde do trabalho (SST), que devem ser seguidas por todas as empresas que possuem empregados. A versão atualizada da NR 1 introduz o Gerenciamento de Risco Operacional (GRO), instrumento que funcionará como plano estratégico para direcionar todas as ações de SST das organizações.
Para operacionalizar o GRO, as empresas deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco. O PGR substituirá o PPRA, atualmente exigido por meio da NR 9.
O próprio PGR não será exigido de todas as empresas. Aquelas enquadradas como Microempreendedores (ME) e como Empresas de Pequeno Porte (EPP), mesmo quando forem empregadoras, não serão obrigados a elaborar o documento desde que suas atividades sejam consideradas de baixo risco (graus 1 e 2), segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Microempreendedores Individuais (MEI) também estão dispensados da elaboração do PGR. Porém, quando prestarem serviços para empresas maiores, estas deverão inclui-los em seus próprios PGRs.
A flexibilização para MEIs, MEs e EPPs não significa que estes empreendedores estarão livres de todos os cuidados com as normas de saúde e segurança do trabalho. As demais obrigações, como a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, continuam sendo exigidas.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Como previsto na NR 7, a proteção dos colaboradores da empresa ocorre por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, a partir do qual o empregador acompanha a evolução da saúde dos colaboradores.
Com a atualização, o PCMSO passará a ser elaborado a partir dos riscos e ameaças mapeados no PGR. Isso mostra que haverá mais sincronia entre as normas regulamentadoras e suas diferentes ações.
Esta maior integração inclui a possibilidade de o médico do trabalho, que é o profissional responsável pelo PCMSO da empresa, sugerir ajustes no PGR a fim de aproximar o inventário de riscos da realidade do ambiente de trabalho do colaborador.
A atualização da NR 7 também incluiu anexos que trazem diretrizes e parâmetros de segurança para a exposição dos colaboradores a agentes externos, como substâncias químicas, cancerígenas ou radiações ionizantes.
Também houve alteração no exame realizado quando o colaborador muda de função. Na verdade, o colaborador só deverá ser reexaminado quando houver alteração de riscos e não apenas de cargo, como é atualmente.
A nova redação da NR 7 estabelece ainda condições específicas para MEIs, MEs e EPPs, que poderão ser dispensadas da elaboração do PCMSO, dependendo do perfil de sua atividade.
NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais
a agentes físicos, químicos e biológicos
Atualmente, a NR 9 estabelece as diretrizes no que se refere à prevenção de riscos ambientais existentes na empresa. Embora o principal instrumento para este controle, o PPRA, deixe de existir com a atualização, a NR 9 não perderá por completo a sua relevância.
Esta normativa será importante como ferramenta de suporte ao próprio PGR, especialmente na identificação e no manejo dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. Na prática, sempre que o PGR identificar riscos aos colaboradores relacionados à exposição de agentes químicos, físicos e biológicos, a empresa deverá seguir as diretrizes da NR 9.
NR 18 - Condições de segurança e saúde
no trabalho na indústria da construção
A NR 18 trata das condições de segurança que devem ser observadas na indústria da construção civil. O objetivo da norma é zelar pela integridade dos trabalhadores que atuam nos canteiros de obras e abrange atividades de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção predial e em obras de urbanização.
A atualização que passa a valer a partir de agosto alterou o nome da norma. Antes denominada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, agora passa a ser chamada de “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.
Mas as mudanças desta NR não ficaram apenas na troca do nome. Com foco na desburocratização, a NR 18 passou por uma redução no número de diretrizes. A nova redação garante mais autonomia para os responsáveis por cada obra implementarem adequações às exigências de segurança.
Outra mudança importante é a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT), uma exigência da versão atual, pelo PGR.
Independentemente do seu tamanho e de sua área de atuação, todas as empresas precisam seguir as diretrizes das 36 normas regulamentadoras em vigência hoje no país, observando e acompanhando as atualizações implementadas na legislação. A Asonet pode ajudá-lo a manter os processos de sua empresa prontos para atender às diretrizes das NRs.
Assim, além de garantir a saúde e segurança dos colaboradores, sua empresa previne-se contra multas e autuações. Entre em contato com um de nossos consultores e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo.
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