Iniciamos o ano de 2020 com muita expectativa em relação às mudanças que aconteceriam no eSocial. Entre promessas de simplificação no sistema, acompanhamos de perto todas as notícias que poderiam impactar as empresas. Recentemente, dia 4 de setembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União uma portaria conjunta, Nº 55/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) e Receita Federal do Brasil (RFB) que suspende implantação de novas fases do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A portaria também prevê que um novo cronograma seja publicado com antecedência mínima de seis meses para implantação.
Na prática com a publicação da Portaria Conjunta o cronograma que iniciaria em setembro/2020 perdeu a validade. No entanto, A transmissão de eventos para o eSocial continua normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontravam. Isso vale, também, para os empregadores domésticos. Ou seja, o calendário atual continua válido. Apenas as novas fases, que teriam início em setembro 2020, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.
Quem será impactado pela mudança?
A suspensão das fases abrange o grupo 4 (órgãos públicos) as empresas pertencentes ao grupo 3 de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico), que iniciaram o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro de 2020.
O adiamento inclui ainda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST), previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).
A prestação de informações sobre SST é a fase mais complexa de implantação do eSocial, pois envolve a exposição de cada ambiente, os riscos de cada uma das atividades, o monitoramento desses riscos e a prestação de contas em relação à saúde do trabalhador, bem como as comprovações sobre treinamentos e capacitações das equipes para eventos de prevenção de risco.
Penalidades e multas
Mesmo com as mudanças, o eSocial ainda é obrigatório e cometer erros, deixar de entregar documentos e atrasar as entregas pode acarretar em multas para as organizações que deixarem de cumprir o cronograma de implantação.
Multas relacionadas à omissão de informações ou a informações incorretas e atrasadas
Não entregar o eSocial e não prestar esclarecimentos após ser intimado pela Receita Federal.
Omitir informações do eSocial, ou apresentá-las de forma inexatas ou incompletas.
Não transmitir o evento S1299, referente ao SPED, ou enviá-lo fora do prazo (até o dia 07 do mês seguinte).
Não exibir ao INSS os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária ou apresentar informações diferentes da realidade.
Relacionadas à admissão, salário, férias e afins
Deixar de informar a admissão do funcionário com até 1 dia de antecedência antes de começar a trabalhar.
Não informar alterações feitas no contrato do trabalhador.
Deixar de informar férias com, no máximo, 30 dias antes de seu início ou deixar de pagá-las com médias, atraso, ou pagá-las por decisão judicial.
Referentes à saúde do trabalhador e à segurança do ambiente de trabalho
Deixar de manter em dia exames e atestados de saúde ocupacional.
Não informar acidentes de trabalho, fatais ou não, no prazo de até 1 dia após o ocorrido.
Deixar de fazer transmissão de exame médico em até um dia depois do exame.
Deixar de informar o afastamento temporário, independente do motivo.
Precisa de ajuda para entender o sistema e entregar os documentos do eSocial?
Se a sua empresa precisa de ajuda com o eSocial, seja para entender o sistema, acompanhar as mudanças, cumprir os prazos e entregas de documentos, procure a ASONET Ocupacional.
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