Trabalhadoras gestantes cujas atividades não possam ser exercidas na modalidade home office devem ser afastadas de suas funções enquanto durar a segunda onda da Covid-19 no Brasil. Essa é uma das medidas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em mais uma nota técnica emitida pelo órgão, a primeira de 2021.
O órgão mantém um Grupo de Trabalho (GT) para monitorar a repercussão da doença nas relações de trabalho. Desde o início da pandemia, o GT já emitiu 21 notas técnicas com orientações a empregadores e a funcionários.
De acordo com o Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, a emissão da nota técnica, publicada em janeiro, teve como motivação estudos que indicam o aumento na morbidade de gestantes por Covid-19 no Brasil.
O documento cita um estudo realizado por obstetras e enfermeiros de 12 universidades e instituições públicas do país em que o Brasil é apontado como responsável por 77% de todas as mortes de mulheres gestantes e puérperas por corona vírus no mundo.
O afastamento é recomendado para os casos em que a colaboradora gestante não possa exercer suas funções por meio de home office e não tenha como ser remanejada para outra área ou função de menor risco de contágio.
O MPT orienta que este afastamento pode se dar por diferentes modalidades. Além da interrupção temporária do contrato de trabalho, o empregador pode optar pela concessão de férias coletivas, suspensão das atividades por meio do chamado lay off, na qual o trabalhador é amparado pelo seguro-desemprego, ou mesmo pela dispensa do trabalhador para fins de qualificação.
Confira as principais orientações da nota técnica do MPT quanto às escalas de trabalho das gestantes durante a segunda onda da Covid-19:
Trabalhadoras gestantes devem ser retiradas das escalas de trabalho presencial.
O empregador deve garantir às gestantes, sempre que possível, a atuação por meio do home office.
Caso a função não seja compatível com home office, as gestantes devem ser dispensadas do comparecimento ao local de trabalho durante o período de risco elevado de contaminação, sem prejuízo à remuneração.
Caso a gestante atue em área em que não há possibilidade de home office, o empregador deve assegurar sua transferência para setor ou função com menor risco de contágio.
O empregador deve aceitar o afastamento da colaboradora gestante mediante atestado médico que confirme a gravidez, configurando fator de risco.
Caso a gestante não possua condições de atuar em home office por questões pessoais e familiares, fica impedida a rescisão contratual.
Fica o empregador alertado de que a dispensa de colaboradora gestante durante a pandemia pode configurar dispensa discriminatória.
Embora não tenham força de lei, as notas técnicas do MPT têm caráter orientador, dando publicidade ao entendimento do órgão quanto às relações trabalhistas e indicando como se dará sua atuação diante de eventuais denúncias.
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