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PPRA: O que é, para que serve e por que sua empresa não pode ignorar esse programa de segurança


Funcionário usando EPI em ambiente industrial como parte do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Prevenção de riscos no trabalho



Você já parou para pensar nos riscos ambientais que seus colaboradores enfrentam diariamente? Ruídos constantes, vapores químicos, poeiras em suspensão, microrganismos invisíveis… Tudo isso faz parte da realidade de muitas empresas, e ignorar esses fatores pode custar caro – não só em termos financeiros, mas também em vidas humanas.


É aqui que entra o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Apesar de ter sido substituído formalmente pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, o conceito e os pilares do PPRA continuam fundamentais para qualquer negócio que preze pela saúde ocupacional, segurança do trabalho e responsabilidade ambiental.


Neste artigo, você vai entender em profundidade:


  • O que é e como funciona o PPRA

  • A diferença entre PPRA e PGR

  • Por que a gestão de riscos ambientais continua sendo obrigatória

  • Como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade com as normas

  • E, principalmente, como a Asonet Ocupacional pode ajudar a sua empresa a proteger seus colaboradores e evitar passivos trabalhistas


O que é o PPRA?

O PPRA é um programa técnico, previsto originalmente na antiga NR-9, que tinha como principal objetivo a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais nos ambientes de trabalho.


Esses riscos incluem:


  • Físicos: ruído, calor, frio, vibrações, radiações, pressões anormais

  • Químicos: poeiras, gases, vapores, neblinas, fumos

  • Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas


A proposta era clara: preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, atuando de forma preventiva sobre os fatores de risco presentes no ambiente laboral.


Etapas da elaboração e implementação do PPRA

Embora o PPRA tenha sido substituído pelo PGR, os pilares da gestão de riscos ambientais continuam vigentes e indispensáveis. Veja como esse programa era estruturado e como os princípios ainda são aplicáveis hoje:


1. Identificação e Avaliação dos Riscos

Tudo começa com um diagnóstico do ambiente de trabalho. São feitas análises técnicas para identificar onde estão os riscos e qual o grau de exposição dos trabalhadores. Isso inclui medições de ruído, levantamento de agentes químicos, análise de agentes biológicos e muito mais.


2. Prevenção e Controle

A partir da avaliação, são propostas ações concretas de prevenção:

  • Implementação de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva)

  • Distribuição adequada e treinamento para uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)

  • Rotinas de higienização e medidas administrativas

  • Exames médicos periódicos para monitoramento da saúde dos colaboradores


3. Registro e Monitoramento Contínuo

O programa não termina com a entrega do documento. Ele precisa ser revisto, monitorado e ajustado sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho ou surgirem novos riscos.


4. Documento-Base

O PPRA conta com um documento formal que deve conter:

  • Identificação dos riscos

  • Medidas preventivas adotadas

  • Histórico de acidentes e doenças ocupacionais

  • Planos de ação e cronogramas


Este documento serve como prova de que a empresa está comprometida com a segurança e pode ser exigido em fiscalizações do Ministério do Trabalho.


Por que o PPRA ainda é importante, mesmo após a substituição pela PGR?

Com a revisão da NR-9, o PPRA foi oficialmente substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, conforme previsto pela nova NR-1.

A principal diferença entre eles é o escopo:

  • PPRA: foco nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos)

  • PGR: abordagem mais abrangente, que trata todos os tipos de riscos ocupacionais, inclusive riscos ergonômicos e mecânicos


No entanto, o conteúdo técnico e metodológico do PPRA continua sendo a base para muitas etapas do PGR. Ou seja, entender e aplicar os fundamentos do PPRA ainda é essencial para construir um PGR sólido e eficaz.


Vantagens de manter uma gestão ativa de riscos ambientais

Ignorar a gestão de riscos não é uma opção viável. E não estamos a falar apenas de multas. Os impactos vão muito além:

  • Redução de acidentes de trabalho e afastamentos

  • Aumento da produtividade e do bem-estar dos colaboradores

  • Melhoria do clima organizacional

  • Conformidade legal com a legislação trabalhista e previdenciária

  • Evita processos trabalhistas e prejuízos com indenizações

  • Protege a imagem da empresa perante colaboradores, clientes e sociedade


Seja qual for o nome – PPRA, PGR ou outro – o que importa é que a empresa esteja realmente comprometida com a saúde ocupacional e tenha suporte técnico especializado para isso.


Asonet Ocupacional: sua parceira em segurança, saúde e conformidade legal

Se você chegou até aqui, provavelmente já percebeu: a gestão de riscos não é opcional – ela é vital.


A Asonet Ocupacional é especialista em Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e atua com excelência na elaboração, implementação e acompanhamento completo do PGR, com base nos princípios técnicos do antigo PPRA.


O que oferecemos:

✅ Levantamento técnico detalhado dos riscos ocupacionais

✅ Documentação completa e atualizada conforme a nova NR-1

✅ Acompanhamento contínuo e suporte técnico especializado

✅ Treinamentos e orientações para uso correto de EPIs e EPCs

✅ Monitoramento periódico da saúde ocupacional dos colaboradores


Nosso compromisso é garantir que a sua empresa esteja protegida, legalizada e segura, preservando não só a integridade física dos trabalhadores, mas também o futuro do seu negócio.


Está pronto para colocar a segurança dos seus colaboradores em primeiro lugar?

Entre em contacto agora com a Asonet Ocupacional e solicite um orçamento personalizado. A nossa equipa técnica está preparada para atender empresas de todos os portes e segmentos, com soluções sob medida, eficazes e em conformidade com a legislação.


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O que é PPRA e qual a sua função dentro da empresa?

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um documento técnico que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho. Seu objetivo é preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes causados por agentes físicos, químicos e biológicos.

O PPRA ainda é obrigatório mesmo com a criação do PGR?

Com a atualização da NR-1, o PPRA foi substituído formalmente pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). No entanto, a gestão dos riscos ambientais continua sendo obrigatória, agora integrada ao PGR. Ou seja, as práticas e metodologias do antigo PPRA permanecem relevantes e devem ser aplicadas conforme exigido pela nova norma.

 Quais tipos de riscos são avaliados no PPRA?


O PPRA avalia três grandes grupos de riscos ambientais:

  • Físicos: como ruído, calor, vibrações e radiações.

  • Químicos: como poeiras, fumos, vapores e substâncias tóxicas.

  • Biológicos: como vírus, bactérias, fungos e parasitas.

Esses riscos são analisados conforme o ambiente de trabalho e a exposição dos trabalhadores.

Quem pode elaborar o PPRA ou o PGR?

A elaboração do PPRA (ou, atualmente, do PGR) deve ser feita por um profissional capacitado em Segurança do Trabalho, como um técnico ou engenheiro com conhecimento nas normas regulamentadoras. Em alguns casos, pode ser necessário apoio de profissionais da área da saúde, como médicos do trabalho ou higienistas ocupacionais.

Quais são as consequências para a empresa que não cumpre com a gestão de riscos ambientais?

Empresas que negligenciam a gestão de riscos ambientais podem enfrentar multas, interdições, ações judiciais e prejuízos com afastamentos de funcionários. Além disso, a falta de medidas preventivas coloca em risco a saúde dos trabalhadores e compromete a imagem da empresa no mercado.





 
 
 

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