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Determinações legais
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2015, através das determinações da Lei 13.103, tornou obrigatória a realização de exame toxicológico para motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros.
A medida, que consta nos parágrafos 6 e 7 do artigo 168 da CLT, exige que transportadoras, cooperativas ou qualquer empresa de transporte rodoviário de carga ou de passageiros submetam motoristas profissionais ao exame toxicológico antes mesmo da admissão, com o objetivo de aumentar a segurança e diminuir os casos de mortes e acidentes nas rodovias brasileiras.
Infração gravíssima para quem dirigir sem o exame exigido
Em outubro de 2020, a Lei 14.071/20 alterou pontos importantes do
Código de Trânsito Brasileiro, tornando a renovação do exame
toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
A realização do exame toxicológico é uma forma de assegurar que um motorista profissional não é usuário de drogas ilícitas, já que é o método mais seguro para detectar drogas consumidas em um período de 90 à 180 dias.
Preparação para o exame toxicológico
Não há qualquer tipo de exigência para realizar o exame toxicológico, que é feito com a coleta de uma pequena amostras de cabelo ou pelos corporais do motorista.
Aceitamos cartão
Exame
para
Motorista
R$ 135,00
R$ 340,00
Amostra obtida por meio de swab (cotonete) na
mucosa nasofaringe ou pela saliva
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