Exames Ocupacionais Obrigatórios: Quando Fazer, Prazos e Penalidades — Guia Essencial para Sua Empresa Evitar Multas
- Asonet Ocupacional
- 7 de jul.
- 4 min de leitura

Você sabe se sua empresa está realmente em dia com os exames ocupacionais obrigatórios? Muitos gestores acreditam que basta contratar uma clínica, agendar o exame admissional e pronto: problema resolvido. Mas, na prática, não é bem assim. O não cumprimento rigoroso dos prazos e tipos de exames pode gerar multas pesadas, processos trabalhistas e até a interdição de atividades.
Por isso, entender quando fazer cada exame, quais documentos guardar e como agir dentro da lei não é só uma obrigação — é uma forma de proteger o seu negócio, os colaboradores e a imagem da sua marca.
Neste guia completo, você vai descobrir:
Quais são os exames obrigatórios segundo a legislação brasileira;
Qual o momento certo para realizar cada um;
Quais prazos devem ser respeitados;
Principais penalidades para quem não cumpre;
Como contar com um parceiro especializado para garantir conformidade total.
Vamos lá?
O que são exames ocupacionais obrigatórios?
Os exames ocupacionais são avaliações médicas exigidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentadas pela NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O objetivo é simples: monitorar a saúde física e mental dos colaboradores, prevenindo doenças relacionadas ao trabalho, garantindo condições seguras de atividade e evitando acidentes.
O PCMSO determina que toda empresa deve garantir a realização e o arquivamento de atestados de saúde ocupacional (ASO), assinados por um médico do trabalho.
Quais são os principais exames ocupacionais?
De acordo com a NR-7, existem cinco tipos de exames obrigatórios para os empregados CLT:
✅ Exame admissional — realizado antes da contratação, para avaliar se o trabalhador está apto a exercer a função.
✅ Exame periódico — ocorre em intervalos definidos conforme riscos ocupacionais e idade. Geralmente, anual.
✅ Exame de retorno ao trabalho — obrigatório quando o colaborador fica afastado por 30 dias ou mais, seja por doença, acidente ou licença maternidade.
✅ Exame de mudança de função — deve ser feito quando o funcionário muda de função que implique alteração de risco ocupacional.
✅ Exame demissional — deve ser realizado antes da rescisão do contrato, garantindo que o trabalhador esteja em condições de saúde no momento do desligamento.
Quando fazer cada exame: prazos obrigatórios
Admissional: deve ser feito antes do início das atividades. Se o funcionário começar a trabalhar sem o ASO admissional, a empresa já está sujeita a autuação.
Periódico: para funções de risco, o exame deve ser anual ou em intervalos definidos pelo médico coordenador do PCMSO. Para menores de 18 anos e maiores de 45 anos, o prazo máximo costuma ser de 1 ano. Para outros casos, até 2 anos.
Retorno ao trabalho: no primeiro dia de volta, após 30 dias de afastamento.
Mudança de função: antes de assumir a nova função.
Demissional: deve ocorrer até a data da homologação da rescisão. Se o último exame periódico tiver sido realizado há menos de 135 dias (empresas de grau de risco 1 e 2) ou há menos de 90 dias (grau de risco 3 e 4), o exame demissional pode ser dispensado — mas isso deve ser validado pelo médico do trabalho.
Penalidades para quem não cumpre
O descumprimento dessas regras pode sair caro — e não só financeiramente.
🚫 Multas trabalhistas: variam conforme o número de empregados, podendo ultrapassar R$ 4.000 por infração.
🚫 Interdição de atividades: em casos graves, a fiscalização do trabalho pode interditar setores ou a empresa inteira.
🚫 Ações judiciais: um colaborador que adoeça ou sofra acidente sem os exames obrigatórios pode processar a empresa, gerando indenizações elevadas.
🚫 Danos à imagem: processos trabalhistas impactam diretamente a reputação da marca, afastam talentos e clientes.
Documentos que devem ser mantidos
Além de realizar os exames, a empresa deve arquivar:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
Relatórios do PCMSO;
Laudos de riscos ocupacionais;
Registros de comunicação de acidente de trabalho (CAT, se aplicável).
Esses documentos devem estar disponíveis para auditoria a qualquer momento.
Como evitar problemas: conte com uma consultoria ocupacional
É aqui que muitas empresas erram: deixam a gestão da saúde ocupacional para depois, confiando apenas em clínicas sem suporte estratégico.
A melhor forma de garantir 100% de conformidade é contar com uma assessoria especializada, que cuida:
Do planejamento dos exames;
Do controle de prazos;
Da emissão de ASOs e relatórios;
Do acompanhamento médico personalizado;
E de toda a documentação, em conformidade com a NR-7.
Assim, você elimina o risco de multas, evita dores de cabeça com processos trabalhistas e ainda demonstra cuidado real com seus colaboradores.
Evite multas e garanta tranquilidade com a ASONET Ocupacional
A ASONET Ocupacional é especialista em saúde e segurança do trabalho, oferecendo um atendimento ágil, humanizado e 100% de acordo com as normas.
Com a ASONET, você tem:
✅ Gestão completa de exames ocupacionais;
✅ Controle automatizado de prazos;
✅ Emissão de ASOs dentro da lei;
✅ Equipe médica qualificada e suporte técnico total.
Não arrisque multas ou processos. Fale agora mesmo com nossos especialistas e solicite um orçamento sem compromisso.
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Quais exames ocupacionais são obrigatórios?
Os principais são: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, todos exigidos pela NR-7.
Qual o prazo para fazer exame demissional?
O exame demissional deve ser feito até a data da rescisão, salvo exceções específicas previstas na legislação.
Quem paga pelos exames ocupacionais?
A responsabilidade é sempre da empresa. O empregador deve arcar com todos os custos dos exames exigidos por lei.
O que acontece se a empresa não fizer os exames?
A empresa pode sofrer multas, processos trabalhistas, interdição de atividades e ter sua imagem prejudicada.
Como a ASONET Ocupacional pode ajudar?
A ASONET garante gestão completa de exames, prazos e laudos, evitando multas e mantendo sua empresa em total conformidade legal.
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