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Saiba mais sobre Avaliação Ergonômica Preliminar e Análise Ergonômica do Trabalho



A atualização das normas regulamentadoras (NRs), concluída no início deste ano, alterou as exigências quanto à ergonomia no ambiente de trabalho. Com as mudanças na NR 17, agora são dois os documentos obrigatórios que todo o empregador precisa produzir para certificar-se da segurança dos colaboradores.


Alinhadas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), as alterações na NR 17 criaram a obrigatoriedade de apresentação da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), além de redefinir as exigências quanto à Análise Ergonômica do Trabalho (AET).


Confira, neste post, o que as empresas devem fazer para adequar-se a nova norma e garantir a integridade e o bem-estar de seus colaboradores.


O que é a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

A AEP é uma obrigação de empresas de qualquer porte, quantidade de colaboradores, e grau de risco de suas atividades. A exceção é somente ao Microempreendedor Individual (MEI) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2.


Trata-se de um procedimento de avaliação sobre as condições de trabalho a que os funcionários são submetidos. Entre seus objetivos estão identificar fatores de risco e avaliar as condições ergonômicas de cada atividade realizada, bem como problemas eventuais de ergonomia. Também envolve a classificação dos riscos identificados.


Para realizar AEP é preciso que a área de SST da organização faça uma análise minuciosa dos ambientes de trabalho. O objetivo é mapear as situações que possam comprometer a integridade do colaborador em sua atividade laboral, do ponto de vista ergonômico.


Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Se a AEP realiza uma avaliação prévia em busca de situações de risco do ponto de vista ergonômico, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), faz uma análise mais profunda de determinadas situações.


A AET se faz necessária, por exemplo, quando se identifica carências ou inadequações que possam evidenciar riscos ergonômicos. Estes pontos podem ser identificados na própria AEP.


Antes da atualização da NR 17, apenas a AET era exigida das empresas. Após as alterações nas normas e a obrigatoriedade da análise preliminar, a AET ficou restrita a algumas situações específicas, quando é necessária uma análise mais profunda dos riscos ergonômicos. A própria ocorrência de acidentes que possam ter relação com riscos ergonômicos é uma destas situações.


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