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Saque do FGTS: Como funciona?

Atualizado: 8 de out. de 2020

FGTS

No dia 22 de dezembro de 2016 o presidente Michel Temer anunciou a liberação de saque do dinheiro acumulado em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, 87% dos valores acumulados nestas contas correspondem a até um salário mínimo (R$880,00).

Mas, quem têm direito ao saque? Como ele funcionará? Estas são algumas dúvidas sobre o tema. Então, veja abaixo algumas perguntas e respostas, baseadas no anúncio do presidente, informações da Caixa e na Medida Provisória publicada em 23 de dezembro de 2015.

1. Quem poderá sacar o dinheiro? 

Poderão sacar o dinheiro trabalhadores que pediram demissão ou foram dispensados até dia 31 de dezembro de 2015. E claro, precisam ter recursos acumulados na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho. Ou seja, todo o dinheiro acumulado no fundo poderá ser retirado pelo trabalhador este ano.

Mas atenção: não será permitido o saque do FGTS vinculado ao contrato de trabalho atual e o relacionado a contratos de trabalho dos quais o trabalhador pediu demissão ou foi demitido após o dia 31 de dezembro de 2015.

Até o momento, o dinheiro disponível nestas contas poderia ser sacado somente na aposentadoria do colaborador, para entrada de financiamento de imóvel e após a permanência de três anos sem carteira assinada.

2. O que é uma conta inativa?

Atualmente uma conta do FGTS se torna inativa quando o colaborador se aposenta ou permanece três anos sem carteira assinada. Os recursos acumulados nestas contas, normalmente, estão relacionados a contratos de trabalho nas quais o colaborador pediu demissão.

Isso porque, caso o trabalhador seja demitido, ele poderá sacar o dinheiro disponível referente à aquele contrato além do valor adicional da multa. Essa multa representa cerca de 40% do valor acumulado ao longo do contrato no momento da demissão.

O trabalhador poderá ter diversas contas inativas já que cada contrato de trabalho gera uma conta no FGTS. Mas, o que acontece caso o trabalhador se desligue da empresa e retorne? Nestes casos, ele terá duas contas no FGTS relacionadas à empresa.

3. O que preciso fazer para receber o dinheiro?

O saque dependerá da autorização do trabalhador. Mas essa autorização somente poderá ser concedida quando as regras para o saque forem divulgadas. Resta ao trabalhador aguardar o anúncio.

4. Quando poderei sacar os recursos? 

A divulgação do cronograma está prevista para fevereiro de 2016. Até o momento, sabe-se que ele deverá seguir o mês de aniversário de cada trabalhador. Essa medida foi tomada para não sobrecarregar as agências da Caixa, que é a administradora os recursos.

Ou seja, quem faz aniversário em maio, poderá sacar o benefício a partir desta data.

5. Haverá limite no valor sacado? 

Não. Apesar de inicialmente ter sido divulgada a possibilidade de que o governo colocasse um limite de mil reais para os recursos que poderiam ser sacados, isso não se concretizou no anúncio do ultimo dia 23.

Portanto, o trabalhador poderá sacar todo o dinheiro referente aos contratos reincididos até 31 de dezembro de 2015.

6. Me desliguei de uma empresa a muito tempo. Ainda tenho direito ao saque do recurso? 

Sim, desde que tenha dinheiro na conta relacionada a esse contrato de trabalho.

7. Como posso consultar o saldo?

O saldo do FGTS poderá ser consultado através do site da Caixa ou pelo aplicativo. Basta inserir o número do PIS e inserir uma senha, que pode ser cadastrada no site do banco, para ter acesso às informações.

Os extratos também podem ser consultados pelo autoatendimento e agências da Caixa. Isso mesmo se o trabalhador não tiver conta no banco. Para estes casos, é necessário apresentar o Cartão do Cidadão. nele, são depositados os recursos relacionados a benefícios sociais, como o FGTS e o seguro-desemprego.

8. Já realizei um saque do dinheiro acumulado do FGTS. Ainda tenho direito? 

Sim, desde que ainda haja saldo remanescente em contas nas quais os recursos poderão ser sacados.

9. Só poderei usar o recurso para pagar dividas? 

Não. O dinheiro poderá ser utilizado para qualquer finalidade.

10. Vale a pena sacar o o valor acumulado no fundo? 

Segundo especialistas vale sim a pena. Isso porque a rentabilidade do FGTS é muito baixa comparada a outros fundos como a poupança, por exemplo. Ainda que esta rentabilidade tenha sido elevada pelo governo remanescente.

Fonte: Exame.com



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