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Aprovação da MP 1045/2021: saiba como sua empresa pode se beneficiar


A Medida Provisória 1045/2021, que permite a redução temporária de salários e de jornada de trabalho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última semana. Agora, para que as novas regras tornem-se leis em definitivo, falta apenas a aprovação do Senado Federal. O dispositivo reproduz os efeitos da MP 936/2020, editada em 2020 para combater os efeitos da pandemia da Covid-19 no mercado de trabalho. Publicada originalmente em 28 de abril, a MP 1045/2021 também criou o BEm, um benefício emergencial a ser pago aos trabalhadores enquanto durar a redução de suas jornadas e salários. Embora a medida provisória esteja em vigor desde a sua publicação, ela perde seus efeitos a partir do final de agosto caso não seja aprovada pelo Senado. Confira a seguir os principais pontos da MP e de que forma ela impacta nas empresas: Redução de jornadas e salários O principal mecanismo previsto na MP para aliviar os encargos sobre os empregadores é a possibilidade de redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários dos colaboradores. Este ajuste pode ser negociado de forma individual ou por meio de acordo coletivo. No caso de negociação direta com os colaboradores, a redução deve respeitar percentuais predeterminados: 25%, 50% ou 70%. Já nos casos de acordo coletivo, a alíquota de redução pode ser negociada entre as partes, desde que respeite os limites mínimos de 25% e máximo de 70%. Os efeitos da MP 1045/2021 podem se estender a todos os funcionários contratados antes do dia 27 de abril, quando a medida foi publicada, inclusive empregados domésticos. A única exceção são os colaboradores com contrato de trabalho intermitente. O que é o BEm O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm, será pago aos colaboradores que tiverem salários e jornadas de trabalho alteradas por conta da MP 1045/2021. O benefício será calculado a partir do valor das parcelas do seguro-desemprego que o colaborador teria direito em caso de demissão sem justa causa. O pagamento se estenderá pelo mesmo período em que perdurar a redução de salário e de jornada de trabalho. Estabilidade Os colaboradores cujos salários e contratos de trabalho forem reduzidos de acordo com as regras da MP 1045/2021 são beneficiados por uma espécie de estabilidade no emprego, chamada de garantia provisória. Esta garantia não se limita ao período em que a empresa utilizar a MP. Após a normalização do seu contrato, o colaborador não poderá ser demitido por um período igual ao que se estendeu a redução de jornada ou suspensão do contrato. Desta forma, caso a empresa faça uso das regras do programa BEm por 60 dias, por exemplo, os colaboradores inclusos no programa não poderão ser demitidos nos 60 dias posteriores ao final da medida.

Caso decida desligar o colaborador antes deste prazo sem justa causa, o empregador terá que pagar uma indenização que pode chegar a 100% do salário a que o colaborador teria direito no período de garantia.

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