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Em caso de acidente de trabalho! O que fazer?

Atualizado: 8 de out. de 2020

Você, empregador, sabe o que é acidente de trabalho? Sabe exatamente o que fazer quando um funcionário da sua empresa sofre algum tipo de lesão? Sabe como prevenir este tipo de acidente? Se você respondeu “não” a pelo menos uma dessas perguntas, leia este ARTIGO e conheça as respostas.


O que é acidente de trabalho?

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), acidente de trabalho é aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (…), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ou seja, é qualquer acidente que ocorra dentro da empresa ou em virtude do exercício da função, que cause lesão corporal ou prejuízo funcional ao funcionário. Podendo, portanto ser o desenvolvimento de uma doença crônica. Além disso, não se pode desconsiderar a possibilidade de o acidente levar até mesmo à morte.


O que fazer quando um funcionário sofre um acidente de trabalho?

Pode parecer um tanto quanto óbvio, mas não custa lembrar: a primeira coisa a se fazer é socorrer o acidentado. É o dever de toda empresa ter um kit de primeiros socorros, que varia de acordo com as características das atividades desenvolvidas. No entanto, é imprescindível que se chame um médico imediatamente após o acidente. Pois terceiros sem qualificações podem prejudicar o estado de saúde do funcionário.


Após o serviço médico ter sido prestado, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) são acionados para que possam investigar as causas do acidente. Isso é uma forma de a empresa se resguardar. Uma vez que, em alguns casos, o acidente pode terminar em vias judiciais.


O próximo passo é emitir o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). Documento que serve para comunicar à Previdência Social sobre o acidente. O INSS disponibiliza em seu próprio site um aplicativo que permite a emissão do CAT de forma online. Caso o funcionário venha a óbito, o comunicado deve ser feito imediatamente.


É importante saber que a empresa deve continuar pagando o FGTS ao seu funcionário durante todo o período de afastamento e o salário pelos próximos 15 dias. Após esse tempo, o salário é pago pelo INSS.


Como prevenir acidentes

A prevenção de acidentes pode ser feita com a adoção de algumas medidas simples como:

  1. Forneça e promova a utilização de equipamentos de proteção, individuais ou coletivos; Informe seus funcionários sobre os riscos das atividades realizadas;

  2. Mantenha o ambiente bem sinalizado e salubre para que o trabalhador possa exercer sua função de maneira plena;

  3. Invista em um PPRA (Plano de Prevenção de Riscos Ambiental) e na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), ambos previstos como obrigatórios nas Normas Regulamentadoras da Segurança e Medicina do Trabalho.

Asonet é especializada em Segurança e Medicina do Trabalho, atuando há mais de 20 anos no mercado e proporcionando aos seus franqueados o que há de mais moderno na área. Contamos com uma equipe de profissionais altamente capacitada que irá transformar e otimizar a rotina da sua empresa.

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