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Entenda como fica a atualização das NRs com o adiamento para 2022


Inicialmente previstas para entrar em vigor em agosto deste ano, as atualizações das Normas Regulamentadoras (NRs) 1, 7, 9 e 18 foram adiadas para janeiro de 2022. Com a decisão, as empresas que ainda não tinham realizado as ações necessárias ganham mais tempo para adequar-se aos novos regramentos.


Este é o segundo adiamento da implementação das novas normas. Prevista para vigorar a partir de fevereiro de 2020, primeiramente, a atualização já havia sido transferida para agosto desse ano em virtude da pandemia.


A decisão ocorreu no final de junho, em reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Formado por representantes do Governo, empresas e trabalhadores, o grupo é responsável por todas as decisões que envolvem as NRs no país.


A atualização das NRs, cuja elaboração data ainda da década de 1970, vem sendo discutida desde 2019. Na ocasião, o Governo Federal anunciou que todas as 36 normas regulamentadoras seriam revistas a fim de simplificar a legislação, garantindo a manutenção da saúde e segurança dos trabalhadores.


Confira as principias alterações nas NRs que passam a vigorar a partir de janeiro de 2022:


NR 1

Além das normas gerais quanto à segurança e saúde no trabalho (SST) que todos os empregadores devem observar, a atualização da NR 1 passa a exigir a instituição do Gerenciamento de Risco Operacional (GRO). Considerado uma espécie de planejamento estratégico de SST, o GRO estará ligado ao Programa de Gerenciamento de Riscos, que substituirá o PPRA e cujas diretrizes estarão previstas na atualização da NR 9.


NR 7

A principal alteração na NR 7 é a mudança nos critérios de formulação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO. A partir da atualização, ele deverá ser elaborado conforme o mapeamento de riscos feito a partir do PGR.


As mudanças também criam novos critérios e condições para empresas de pequeno e médio porte elaborarem o PCMSO. Em alguns casos, estes empregadores poderão ser dispensados desta obrigação.


NR 9

Com o fim da exigência do PPRA, a NR 9, que trata da exposição dos colaboradores a riscos ambientais, passa a ter um papel de suporte ao Programa de Gerenciamento de Riscos. Ela deverá ser seguida pelas empresas que identificarem a presença de agentes físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.


NR 18

Focada no setor da indústria de construção, a NR 18 garante maior autonomia aos responsáveis pela segurança nos canteiros de obras. Também cria a obrigatoriedade da elaboração de um programa de gerenciamento de riscos específico para este setor.


Os adiamentos causados pela pandemia também deverão atrasar o calendário de atualizações das demais NRs. As normas 19 e 30, por exemplo, cujos textos finais já estavam na pauta da última reunião da CTPP, só deverão ser analisados em agosto.


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