Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é como funciona o adicional de insalubridade e de periculosidade. Quem tem o direito? Como é realizado o cálculo? Por isso, elaboramos este artigo com as principais dúvidas.
Insalubridade
O adicional de insalubridade é concedido quando a atividade exercida pelo trabalhador possui condições insalubres. Isso significa que determinada atividade, por natureza, possui métodos ou condições que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Todas as condições e limitações estão descritas na Norma Regumalentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. São considerados agentes insalubres: calor, frio e ruídos excessivos, radiação e agentes químicos.
Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa ter contato com algum agente insalubre de forma permanente ou intermitente. Ou seja, mesmo que o contato do trabalhador seja em apenas alguns momentos de sua jornada, ele tem direito ao adicional. O que a lei determina é que este contato com o agente faça parte das atividades diárias do trabalhador. O adicional não será devido apenas em casos de contato eventual, onde não existia a previsão de contato.
Para realizar o cálculo do adiciona de insalubridade, leva-se em consideração o salário mínimo da região e o grau de insalubridade da atividade exercida. Ele não leva como base o salário do trabalhador. Atividades com grau mínimo de insalubridade é de 10% do salário mínimo. Para grau médio é de 20% e para grau máximo é de 40% do salário base. A descrição do grau de insalubridade está descrita na Norma Regulamentadora 15.
Periculosidade
Já o adicional de periculosidade é concedido em casos onde o trabalhador está exposto ao perigo enquanto exerce suas funções. Ou seja, o trabalhador está em contato permanente com explosivos, materiais inflamáveis, substâncias radioativas ou radiação inonizante. Ele ocorre também em casos de exposição a roubo ou violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, atividades de trabalhador em motocicletas, operações perigosas com energia elétrica e em condições de risco acentuado. Para que o trabalho seja considerado perigoso deverá estar descrito na Norma Regulamentadora 16.
Alguns exemplos de trabalhadores que podem receber o adicional de periculosidade estão aqueles que operam bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, em postos de gasolina, seguranças patrimonial ou pessoal, trabalhadores de laboratórios de ensaios para materiais radioativos e laboratórios de radioquímica.
Na lei, não está determinado com clareza se o trabalhador precisa de um contato constante com o agente perigoso para ter direito ao adicional. Mas, para resolver algumas situações, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu a súmula nº364. Segundo ela, o empregado terá direito ao adicional de periculosidade quando exposto permanentemente ou com regularidade às condições de risco. O trabalhador não receberá o adicional caso o contato ocorra de forma eventual ou mesmo que seja habitual, ocorra em tempos reduzidos.
O seu cálculo é realizado com base no salário do trabalhador. O adicional será de 30% sobre o salário. Mas vale lembrar que acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa não entram no cálculo do adicional.
Atenção: não é possível receber os dois adicionais. A lei somente permite o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.
Aposentadoria
Os trabalhadores expostos diretamente a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial do INSS, modalidade que exige tempo menor de contribuição. De acordo com o trabalho, a necessidade de contribuição pode cair para 15, 20 ou 25 anos. Pela regra geral, ela é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Vale lembrar que o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade não garante ao trabalhador uma aposentadoria especial. Para garantir a aposentadoria especial o trabalhador precisa estar exposto diretamente com o agente nocivo. Por exemplo: um gerente de posto de gasolina recebe o adicional de periculosidade porém, não tem direito a aposentadoria especial por não ser ele quem abastece os veículos. Este profissional exerce a função administrativa do posto.
Mesmo que o trabalhador não tenha os 25 anos de trabalho em contato com agentes nocivos, o período em que houve contato poderá ser convertido em tempo especial. Para homens, ele valerá 40% a mais, e para mulheres, 20%. Ou seja, se um homem trabalhou por 5 anos em contato com agente insalubre, para a Previdência, esse tempo contará como 7 anos. Para mulheres, 5 anos de trabalho insalubre contam como 6 anos de trabalho.
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