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Férias coletivas: cinco dúvidas de toda empresa




Dezembro chegou e junto com ele o recesso de fim de ano. Nesta época é comum as empresas darem férias coletivas para que todos possam aproveitar as festas. Mas, junto com o encerramento de 2020, vem também as dúvidas sobre quais as regras para se dar férias coletivas. Por isso separamos as perguntas mais comuns sobre esse assunto.

1 - Como funciona o pagamento?

O cálculo tem o mesmo formato das demais férias e deve ser proporcional ao período de férias que o colaborador tem direito com base no tempo de trabalho. É preciso ficar atento ao período para realização do pagamento e também ao cálculo proporcional.

2 - Férias coletivas podem ser concedidas mais de uma vez por ano?


Sim, as férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais e não precisa acontecer no fim do ano. A empresa pode optar pelo melhor momento de acordo com seus processos de trabalho e sazonalidade do negócio. No entanto, as férias coletivas não podem ser menores que 10 dias corridos.



3 - Como comunicar as férias coletivas?


Em primeiro lugar a empresa deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência mínima de 15 dias para o período de férias e quais setores, departamentos e estabelecimentos serão abrangidos. Também é importante comunicar os sindicatos representativos de cada categoria profissional que será impactada. Por fim, mas não menos importante, comunicar os colaboradores com antecedência e fixar o comunicado no local de trabalho para se certificar do conhecimento de todos.

Caso a empresa queira cancelar as férias após a comunicação o mesmo procedimento deve ser adotado. Sendo que novamente Ministério do Trabalho deve ser o primeiro a ser notificado, com cópia para os sindicatos e posteriormente os funcionários.



4 - Quem está afastado por doença de trabalho também tem direito a férias coletivas?


Não. Os profissionais afastados, ou que tiveram o contrato interrompido não poderão aproveitar as férias coletivas. A não ser que o afastamento termine antes da saída das férias. Nesse caso, os colaboradores afastados por doença de trabalho, licença maternidade, licença remunerada continuarão a receber o benefício vigente.



5 - Ao conceder férias coletivas e não seguir as regras do Ministério do Trabalho e Emprego a empresa pode ser multada?

Os aspectos trabalhistas e previdenciários devem ser seguidos por todas as empresas que contratam. Se o empregador deixar de atender a todas as determinações dispostas na legislação, poderá ser multado. Além disso, poderá o empregador ser obrigado a pagar novamente as férias (acrescida do terço constitucional), se assim determinado pela Justiça Especializada do Trabalho. Portanto, muita atenção. Procure uma parceria estratégica para te ajudar nos cálculos e na comunicação com o Ministério do Trabalho e Emprego.


Procure a Asonet e descubra como podemos ajudar. Contato: https://www.asonet.com.br/contato


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