Já está em vigor a lei que garante às trabalhadoras gestantes o direito de atuar apenas de forma remota até o final da pandemia de covid-19. A norma foi sancionada neste mês e deve ser implementada imediatamente pelos empregadores.
Além de isentar as trabalhadoras do trabalho presencial, a lei 14.151/2021 estabelece que não deve ocorrer prejuízo à sua remuneração em virtude de sua atuação por meio de teletrabalho. Destaca ainda que as colaboradoras devem ficar à disposição do empregador para exercer todas as suas atividades em domicílio.
Teletrabalho
A norma terá vigência até a declaração oficial do encerramento da emergência de saúde pública em virtude da pandemia do coronavírus. Assim, os empregadores devem providenciar de forma imediata a migração das colaboradoras gestantes e puérperas ao regime de teletrabalho. A lei não especifica, porém, qual o procedimento deve ser adotado nos casos em que a atividade exercida não é compatível com o trabalho à distância.
Em um primeiro momento, o ônus por esta migração fica a cargo dos empregadores, já que a lei é explicita ao determinar a garantia da remuneração integral às trabalhadoras. E não está prevista a possibilidade de afastamento por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A nova lei também não abre brecha para a inclusão das gestantes nas regras previstas nas Medidas Provisórias 1.045 e 1.046. A primeira trata da redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários, além da suspensão temporária dos contratos. A segunda versa sobre a antecipação de férias e feriados, além do uso de banco de horas.
Aos empregadores resta o cumprimento da lei de forma integral, prevenindo-se, assim, de eventuais demandas jurídicas posteriores. Caso a colaboradora não disponha dos meios e equipamentos para atuar de forma remota, a empresa poderá fornecê-los. A recomendação é que formalize estas alterações por meio de um contrato.
Cabe ressaltar que a legislação trabalhista garante a estabilidade no emprego para mulheres gestantes e puérperas. Assim, elas não podem ser dispensadas em nenhuma hipótese desde a confirmação da gravidez até o período de cinco meses após o parto.
Grupo de risco
As mulheres gestantes e puérperas são consideradas pelo Ministério da Saúde, grupo de risco para o contágio do Coronavírus. Por isso, elas vêm recebendo atenção especial nas políticas de combate à pandemia.
Na última semana, foi sancionada ainda a lei 14.152/2021, que garante acesso prioritário para gestantes e puérperas ao tratamento médico e à internação em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs).
Também foram estendidos os prazos de validade de prescrições médicas e pedidos de exames durante o pré-natal e período de puerpério.
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