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Mais 4 NRs têm seus conteúdos atualizados. Confira o que mudou



O Governo Federal concluiu mais uma etapa do processo de reformulação das Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam das condições de saúde e segurança do trabalho no Brasil. As mudanças nas NRs 5, 17, 19 e 30, anunciadas em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, já foram publicadas no Diário Oficial da União, e entram em vigor em janeiro de 2022.


O objetivo das alterações é simplificar a regulamentação, desburocratizar as relações trabalhistas e reduzir custos para o sistema produtivo sem, com isso, comprometer a proteção aos trabalhadores.


A reformulação das NRs teve início em fevereiro de 2019, quando o Governo Federal anunciou que revisaria todas as 36 normas regulamentadoras vigentes no país a fim de simplificar a legislação e garantir a manutenção da saúde dos trabalhadores. As NRs 1, 7, 9 e 18, que já foram revisadas anteriormente, também passam a valer em janeiro.


Confira as alterações anunciadas:


NR 5

A NR 5 estabelece as condições para a formação e o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a Cipa, obrigatória em todas as empresas. A principal alteração diz respeito à situação dos colaboradores eleitos para a CIPA cujos contratos de trabalho sejam temporários.


Buscando reduzir conflitos trabalhistas, o novo texto esclarece que o empregador pode dispensar este colaborador ao final do tempo previsto, conforme definido no contrato, sem que o desligamento seja considerado arbitrário ou sem justa causa em razão da sua participação na comissão.


NR 17

A NR 17 trata das condições de ergonomia que devem ser observadas nos ambientes de trabalho. O novo texto atualizou a função da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), ferramenta em que se avalia a adequação do ambiente de trabalho às condições psicofisiológicas dos colaboradores.


Com as alterações, a avaliação passa a ter duas etapas: a fase preliminar, que visa a adoção de medidas preventivas nas organizações, e a fase de aprofundamento, mais complexa e restrita a determinadas condições, como, por exemplo, quando a AET for uma exigência prevista no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da empresa.


NR 19

Trata das normas de segurança dos trabalhadores que atuam na fabricação de explosivos. Além de condicionar a atividade à certificação do fabricante por parte do Exército Brasileiro, com as alterações a atividade fica alinhada às normas do Comando Logístico do Exército.


Assim, os ambientes considerados de risco nas empresas ficam sujeitos ao monitoramento permanente, que deve ser feito de forma eletrônica. As mudanças também tratam do correto enquadramento das substâncias inflamáveis, como as utilizadas na fabricação de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.


NR 30

A NR 30 trata das condições de saúde e segurança dos trabalhadores do setor aquaviário. Para garantir a proteção destes profissionais foram inseridas novas regulamentações, concedendo enquadramento diferenciado às pequenas e às grandes embarcações.


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