Dando sequência ao seu objetivo de simplificar as Normas Regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança do trabalho o Governo Federal anunciou recentemente que vai substituir o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, presentes na NR18, pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Com a mudança a NR deixa de ser uma norma de aplicação e passa a ser uma norma de gestão de segurança.
A alteração está prevista para acontecer em fevereiro de 2021, mas já tem causado dúvidas em muitas empresas e fornecedores do segmento de construção civil. Agora a NR18 é uma obrigação das construtoras e não de seus fornecedores contratados. Portanto, eles que ficarão com a responsabilidade de entregar à contratante principal o inventário de riscos de suas atividades a ser contemplado no programa. No entanto, os PCMATs vigentes continuam válidos até a conclusão de suas respectivas obras.
Principais pontos da nova NR18
O objetivo da nova NR18 é estabelecer diretrizes de ordem administrativa e de planejamento que visam à implementação de medidas preventivas de segurança para o trabalho na indústria da construção.
1 – O Programa de Gerenciamento de Riscos deverá ser implementado pelas construtoras em cada canteiro de obra. Da mesma forma que cada projeto possui pontos de vulnerabilidade e de riscos distintos.
2 – O texto substitui ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No entanto, obras iniciadas antes da vigência do PGR deverão cumprir com as obrigações previstas do PCMAT e PPRA vigentes e esses continuam válidos até a conclusão de suas respectivas obras.
3 – O PGR deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, em obras com mais de 7 metros de altura e com mais de dez trabalhadores. Para edificações menores, o documento poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho.
4 – A execução de tubulação escavado será permitida apenas em escavações com menos de 15 metros. E, fica proibido o uso de tubulações de ar comprimido. O prazo para as construtoras deixarem de utilizar esse método de perfuração é de 24 meses a partir da vigência da norma, fevereiro de 2021.
5 – A nova NR18 passa a estabelecer a obrigatoriedade de uma instalação sanitária, com bacia sanitária e lavatório. Ou ainda banheiro químico, com respiro e ventilação e material para lavagem e enxugo de mãos para cada grupo de 20 trabalhadores.
6 – Determina a obrigatoriedade de treinamento para as equipes com carga horária e periodicidade mínimas para capacitação dos trabalhadores. Além de especificar o conteúdo programático.
Quais serão os documentos necessários da PGR?
Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes;
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho (alojamento, escritório de obra, vestiário etc);
Projeto elétrico das instalações temporárias;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável.
Por que procurar uma consultoria de saúde e segurança para auxiliar na implementação da NR18?
Acompanhar, gerenciar e implementar as mudanças em todas as Normas Regulamentadoras pode ser uma tarefa complexa. Ainda mais para gestores de pequenas e médias empresas que precisam estar atentos a outros fatores primordiais para o negócio e que nem sempre dispõem de tempo ou recursos para contratar profissionais especializados. Contar com a ajuda de uma consultoria de saúde e segurança pode fortalecer o negócio, tornar-lo mais efetivo e ainda reduzir os custos com multas e ineficiências causadas pela falta de conhecimento e gestão na hora de implantar um programa de saúde do trabalho.
Mas a maior vantagem é certeza de estar oferecendo maior segurança para seus colaboradores já que a construção civil é está entre os setores com maior risco de acidentes de trabalho graves.
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Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi
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