
A evolução constante da legislação relacionada ao eSocial reflete um esforço contínuo para otimizar a gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias no Brasil. A recente alteração na Instrução Normativa RFB nº 2185/2024, que modifica a IN RFB nº 2110 de 19 de outubro de 2022, trouxe importantes mudanças, especialmente no que diz respeito ao evento S-2220, relacionado ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a saúde e segurança do trabalhador (SST).
O que mudou na IN 2185/2024?
Ao comparar as duas instruções normativas (IN 2110 e IN 2185), a principal modificação encontra-se no Artigo 27, parágrafo 2, inciso IV. Antes, a IN nº 2110 determinava que o envio do evento S-2220 fosse uma das obrigações acessórias para a composição do PPP, junto aos eventos S-2210 e S-2240. No entanto, a nova redação da IN nº 2185/2024 exclui o evento S-2220 dessa obrigação acessória, alterando o cenário para as empresas.
Texto Antigo:
"As obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio, com sucesso, dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial."
Novo Texto:
"As obrigações acessórias previstas nos incisos XI e XIII do caput passarão a ser cumpridas pelo envio ao eSocial, com sucesso, dos eventos S-2210 e S-2240, respectivamente relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)."
A exclusão do evento S-2220 traz um alinhamento importante com a mudança na estrutura do PPP, que passou a ser regido pela IN nº 128, de março de 2022, a qual já não exige mais o quadro de Resultados de Monitoração Biológica (ASO) no preenchimento do formulário. Portanto, o evento S-2220, que antes reportava os resultados dos exames ocupacionais (como os ASOs), deixou de ser necessário para a composição do PPP.
O PPP Agora: O Que Realmente É Exigido?
Com a mudança, o PPP deve conter as seguintes informações essenciais, que incluem:
Dados administrativos da empresa e do trabalhador
Registros ambientais
Identificação do responsável pelas informações
Essa alteração deixou claro que a Monitoração Biológica, que estava presente nos quadros do PPP até a mudança, não faz mais parte das informações exigidas para a composição do documento. Portanto, o envio do evento S-2220 não é mais uma obrigação para compor o PPP, e não acarretará impactos no contexto previdenciário.
O Que Significa Essa Alteração para as Empresas?
Embora o envio do evento S-2220 tenha sido retirado da obrigação acessória para o PPP, é importante compreender que isso não significa que o evento tenha sido completamente descartado. O evento S-2220 ainda faz parte do eSocial e está presente tanto no Manual de Orientação do eSocial (MOS) quanto no leiaute oficial, assim como na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Ou seja, o evento S-2220 continua sendo necessário para o cumprimento de obrigações trabalhistas, principalmente em relação ao registro de exames médicos ocupacionais. A não observância dessas obrigações pode resultar em multas, conforme o que está previsto no Art. 266 da IN nº 2110, que permanece em vigor. A penalidade pode ocorrer caso a empresa deixe de enviar as informações relativas ao evento S-2220 ou envie dados incorretos ou omita informações.
Além disso, a Portaria 671, na alínea “f” do inciso III do art. 14, reitera que o registro do empregado no evento S-2220 deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente à realização dos exames ocupacionais, caso contrário, a empresa estará sujeita a uma multa pela desatualização do registro.
Multas e Fiscalização: O Que Esperar?
Embora o não envio do evento S-2220 não implique mais em penalidades para fins previdenciários, as empresas devem continuar atentas às obrigações trabalhistas. A Receita Federal não utilizará o evento para fins de fiscalização previdenciária, mas a fiscalização trabalhista pode ser rigorosa. Auditores Fiscais do Trabalho podem argumentar que a não entrega do evento S-2220 sugere que a empresa não está cumprindo com as exigências da NR-7, o que pode resultar em uma notificação para que a empresa envie os exames ocupacionais (ASOs) dos trabalhadores.
Portanto, a empresa deve continuar a emitir os ASOs dos trabalhadores conforme o PCMSO da empresa, e manter a documentação atualizada. Além disso, a nova plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode facilitar ainda mais o processo de fiscalização das obrigações trabalhistas, tornando o envio do evento S-2220 um possível ponto de monitoramento mais detalhado no futuro.
A Importância de Manter as Obrigações em Dia
A alteração na IN nº 2185/2024, ao retirar o evento S-2220 da composição do PPP, representa uma simplificação das obrigações previdenciárias. No entanto, ela não elimina a responsabilidade das empresas de manter o cumprimento das obrigações trabalhistas e de saúde ocupacional de seus colaboradores. A gestão correta e o envio de dados ao eSocial, como o evento S-2220, ainda são essenciais para evitar problemas com a fiscalização e garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras que protegem os trabalhadores.
O Que Sua Empresa Pode Fazer Agora?
Para garantir que sua empresa esteja totalmente em conformidade com as novas exigências da IN 2185/2024 e com o eSocial, é fundamental que você revise os procedimentos internos, especialmente aqueles relacionados à saúde e segurança do trabalho. Certifique-se de que os exames ocupacionais (ASOs) estão sendo realizados e que os registros sejam enviados corretamente ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos.
Caso sua empresa precise de apoio para adequar-se às mudanças normativas ou queira garantir que todos os processos de saúde ocupacional estão sendo cumpridos corretamente, a Asonet
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O que mudou na IN RFB nº 2185/2024?
A IN excluiu o evento S-2220 da composição obrigatória do PPP, simplificando obrigações previdenciárias.
O evento S-2220 ainda é obrigatório?
Minha empresa pode ser multada pela falta do evento S-2220?
O que é exigido no PPP após a mudança?
Como garantir conformidade com as novas exigências?
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