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O que é e como fazer a declaração de inexistência de risco



Embora a NR 1 estabeleça que todas empresas que admitem funcionários são obrigadas a implementar o PGR, há um grupo de empresas dispensadas de elaborar o documento. Dependendo do perfil da atividade que executam, MEs, EPPs e microempreendedores individuais estão livres dessa obrigação.


Para tanto, estas empresas precisam emitir outro documento: a Declaração de Inexistência de Risco (DIR). Confira neste texto quais são as condições necessárias para que os empregadores se enquadrem neste grupo.


Quem pode emitir a DIR

A possibilidade de emitir a DIR está restrita a um grupo específico de empresas. Esta é uma opção válida apenas para empregadores que se enquadrem como microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2.


O grau de risco de cada atividade laboral é detalhado na NR 4. Para identificar como sua empresa se enquadra, é preciso consultar a norma, a partir do seu CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).


Além das MEs e EPPs com risco 1 e 2, os microempreendedores individuais (MEIs) também podem emitir a DIR. Para este grupo, porém, o pré-requisito é a ausência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, conforme a NR 9.


Vantagens de emitir a DIR

Como falamos no início, um diferencial importante para as empresas aptas a emitir a DIR é que o documento dispensa a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Além disso, MEs, EPPs ou MEIs que emitirem a DIR e não apresentarem riscos ergonômicos tem mais uma vantagem: elas também ficam dispensadas de elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).


Como emitir a DIR

Como o nome já diz, a DIR é uma declaração. Para emiti-la, o responsável pela ME, EPP ou MEI deve acessar o sistema de certificação digital do Governo Federal e informar sobre a existência ou não de riscos.


Desde o final de abril, o Ministério do Trabalho disponibiliza um sistema voltado para a emissão da DIR. Ele pode ser acessado aqui. A DIR pode ser feita tanto pelos responsáveis pela empresa quanto por seus representantes legais. O documento é válido por 12 meses, devendo ser renovado ao final deste período.


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