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Saiba tudo sobre o envio da CAT por meio do eSocial



A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento de envio obrigatório à Previdência Social. Ele serve para que o empregador informe que um colaborador se acidentou ou está sofrendo de uma doença ocupacional.


Assim como as demais obrigações de SST, a CAT também deve ser encaminhada por meio do eSocial. Mas a forma de envio foi a única alteração estabelecida pelo novo sistema. Todas as demais exigências relativas à ocorrência de acidentes seguem iguais para o empregador.

Confira neste post quais são elas e como deve ser feito o envio por meio do eSocial


Para que serve a CAT

A CAT é o meio pelo qual o empregador informa à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho que seus colaboradores sofrem. Isso inclui não apenas as ocorrências no local de trabalho. Os acidentes de trajeto e as doenças ocupacionais também devem ser informadas.


Neste ano, as ocorrências relacionadas à SST passaram a ser informadas por meio do eSocial. E a CAT não ficou de fora desta alteração. O sistema conta com um evento específico para os informes de acidentes.


A CAT também é uma importante ferramenta para a geração de estatísticas sobre acidentes de trabalho no Brasil. Por meio dele é possível saber onde os trabalhadores mais se acidentam e também o perfil destas ocorrências.


Para o trabalhador, o registro correto da CAT tem influência nos cálculos de benefícios como a aposentadoria por invalidez, por exemplo. Também é essencial para a concessão do auxílio-acidente, pago quando o acidente ou doença ocupacional reduz sua capacidade para o trabalho.


O que mudou com a CAT no eSocial

O eSocial alterou apenas a forma de envio da CAT. As obrigações do empregador quanto aos acidentes de trabalho permanecem as mesmas. Não houve alteração de prazos ou de responsabilidades.


No eSocial há um formulário específico para o registro dos acidentes. As ocorrências devem ser registradas no evento S-2210 - Comunicação de acidentes de trabalho.


Assim como ocorria pelo modelo anterior, o envio da CAT deve ocorrer até um dia útil após a ocorrência do acidente. Se resultar na morte do trabalhador, o envio deve ser imediato. Caso o registro não seja feito dentro do prazo, o empregador fica sujeito a multa.


Caso o acidente resulte no afastamento do trabalhador, este fato também precisa ser registrado pelo empregador. No eSocial, isso é feito por meio do evento S-2230 - afastamento temporário.


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