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Você sabe o que é a NR 35?

Atualizado: 8 de out. de 2020

Cumprir os parâmetros de saúde e segurança do trabalho exige comprometimento e atenção por parte das empresas. Isso porque são 37 documentos que detalham as ações que devem ser adotadas pelas organizações. E, a maioria das diretrizes estão ligadas a prevenção de acidentes. Isso porque o Brasil registra em média 700 mil casos de acidentes de trabalho e, desses, quedas de altura representam aproximadamente 6% das notificações. Infelizmente, queda por falta de segurança no trabalho em altura está entre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. Por isso que a NR 35, norma que regulamenta as atividades executadas acima de 2 metros do nível inferior, onde existe o risco de queda, figura entre as ações que não podem ser ignoradas dentro da gestão de saúde e medicina do trabalho.

O que é a NR 35?

A NR 35 – Norma Regulamentadora 35 – é uma diretriz obrigatória estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e ela determina os parâmetros de proteção para os funcionários que realizam trabalho em altura. Essa é uma das normas mais relevantes no que se refere a saúde e segurança do trabalhador já que as quedas representam boa parte das notificações de acidentes e estão entre as principais causas de acidentes graves e fatais.

Qual a importância da norma – NR 35?

A NR 35 estabelece padrões mínimos de segurança para as instalações, equipamentos de proteção, operação segura e conduta dos funcionários envolvidos nas atividades de trabalho em altura. A norma estabelece planejamento, organização e execução de todos os procedimentos necessários para garantir a vida e a saúde dos colaboradores. Por isso, quando sua aplicação é seguida, ela evita e previne acidentes que podem gerar afastamentos, morte ou doenças permanentes no quadro de funcionários.


Toda empresa, independente de porte ou segmento, têm o dever de zelar pela vida de seus funcionários, fornecer um ambiente de trabalho seguro e cumprir a risca a legislação. Ao descumprir a norma, a organização está exposta ao risco de que algum acidente grave aconteça com um ou mais funcionários. Ela também pode sofrer multas pelo descumprimento da lei e, em alguns casos, ter a interdição de suas atividades.


Também é obrigação do empregador informar aos funcionários os riscos aos quais eles estão expostos durante suas atividades laborais e quais as boas práticas precisam ser adotadas para prevenir acidentes. Nesse sentido, o treinamento desses funcionários está ligado como algo obrigatório para implementação da norma regulamentadora 35 e acaba se tornando uma das principais medidas para prevenção de acidentes.


Quais as principais regras estabelecidas pela norma?

Confira os principais aspectos previstos pela norma que devem ser cumpridos tanto por empregadores, quanto por empregados.

Empregadores

  1. Realizar de maneira periódica a análise de risco e, quando necessário, emitir a Permissão de Trabalho, certificando que as condições de trabalho estão dentro da regulamentação;

  2. Criar procedimentos operacionais seguros para o desempenho das atividades rotineiras de trabalho em altura;

  3. Assegurar que avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura está sendo realizada;

  4. Adotar providências para que as empresas terceirizadas estejam cumprindo todas as medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;

  5. Garantir aos trabalhadores informações atualizadas e treinamentos periódicos sobre riscos e medidas de controle em trabalhos nas alturas;

  6. Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;

  7. Assegurar a suspensão imediata dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminada pelos procedimentos adotados, e

  8. Garantir a administração correta, organização, arquivamento e envio para o MInistério do Trabalho e Emprego de toda a documentação previstas pela NR 35.

Empregado

  1. A NR 35 garante ao trabalhador o direito de se recusar a realizar qualquer trabalho que o exponha ao risco e de interromper suas atividades quando estas não estiverem zelando por sua proteção. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;

  2. Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;

  3. Cumprir as disposições que são impostas pela NR 35 sobre trabalho em altura, e

  4. Zelar pela sua segurança e saúde, bem como de todos os seus colegas de trabalho e de outras pessoas que possam ser afetadas por suas atividades laborais, ações ou omissões.

Porque investir em treinamento de segurança para trabalhos nas alturas


De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.

O conteúdo programático deve conter:

  1. Normas e regulamentos que são aplicáveis ao trabalho em alturas;

  2. Ensino sobre a realização de uma análise de risco e condições impeditivas para a execução do trabalho em alturas;

  3. Exposição de riscos potenciais inerentes e medidas de prevenção e controle;

  4. Uso, seleção, inspeção e conservação dos Equipamentos de Proteção individual;

  5. Divulgação de sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

  6. Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura, e

  7. Condutas que incluem noções de resgate e primeiros socorros em situações de emergência.

Promoção nas alturas

Se a sua empresa está ligada a área de construção civil ou a outro setor onde uma equipe ou mais se expõem a trabalhos em altura essa é uma boa oportunidade de treinar seus colaboradores e atualizar os sistemas e operações de prevenção à acidentes. Fazer uma boa gestão da segurança e saúde ocupacional é um desafio para a maioria dos negócios, por isso é tão importante ter contato com uma consultoria de medicina do trabalho que possa te dar todo suporte nessa área.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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