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Você sabia que a LGPD impacta também na gestão da saúde ocupacional das empresas?

Atualizado: 14 de set. de 2021


Depois de um longo período de discussão, o Brasil conta com uma legislação específica para a proteção das informações pessoais de seus cidadãos, com a finalidade de garantir maior privacidade e controle no manejo dos seus dados.

Aprovada em 2018, e sancionada em junho de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD é um dispositivo legal que estabelece um regramento para a coleta e o processamento de informações pessoais.

Esta lei se aplica às informações captadas tanto por meio da internet e como por outros meios, como é o caso daquelas coletadas para aplicação das políticas e ações de saúde ocupacional.

Por que a lei impacta a saúde do trabalho? Um dos conceitos estabelecidos pela LGPD é o dos “dados pessoais sensíveis”. São aquelas informações que, de acordo com a forma como forem utilizadas, podem gerar discriminação à pessoa a quem se referem. Entre elas estão dados referentes a raça, religião ou convicções religiosas, por exemplo. A LGPD considera que as informações que subsidiam o tratamento de saúde enquadram-se no conceito de dados pessoais sensíveis. Assim, resultados de exames, tipo sanguíneo e diagnósticos médicos, por exemplo, precisam ser protegidos, de acordo com a nova legislação. Em agosto deste ano, iniciou o prazo para aplicação das sanções administrativas às empresas ou organizações que descumprirem a LGPD. Entre estas sanções estão advertência, multa, que pode chegar aos R$ 50 milhões, e até a suspensão da atividade relacionada ao tratamento de dados pessoais. A preocupação na proteção das informações coletadas, tanto de clientes quanto de colaboradores, deve ser inserida na cultura empresarial. O ideal é que a empresa adote uma política voltada para a gestão da privacidade de dados.

Termo de Consentimento

Uma das bases da LGPD é a transparência. O titular das informações deve ser informado de como, quando, por quem e com qual objetivo seus dados serão utilizados. E a sua autorização para estes usos deve ser expressa. Assim, ao realizar as rotinas da medicina ocupacional, como a realização dos exames médicos ocupacionais, por exemplo, é indicada a elaboração de um Termo de Consentimento para a coleta dos dados necessários. Também é obrigatório garantir ao titular dos dados a possibilidade de alterar, revogar a permissão para uso ou excluir suas informações pessoais da base. A LGPD também estabelece os cuidados necessários para garantir o sigilo das informações coletadas e armazenadas, bem como proíbe, de forma expressa a fim de evitar o seu extravio, o uso de qualquer informação coletada para outros fins que não os originalmente autorizados pelo titular, como o compartilhamento com terceiros ou ações de comunicação e marketing. Estes cuidados envolvem todos os colaboradores que participam tanto da coleta quanto do manejo das informações. Todos devem assinar um Termo de Confiabilidade, Responsabilidade e Sigilo, comprometendo-se a garantir a proteção dos dados. Quer ficar sempre atualizado sobre tudo o que envolve políticas e estratégias de gestão de saúde ocupacional? Então acompanhe nossas redes sociais. Estamos presentes no Facebook, no Instagram e no LinkedIn.

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