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Confira calendário de envio de eventos de SST no eSocial




Já está em andamento o cronograma que obriga empregadores a enviarem, por meio do eSocial, os registros dos eventos relacionados a saúde e segurança do trabalho de seus colaboradores.


Por enquanto, apenas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a seguir a regra. Em janeiro, porém, a exigência passa a valer também para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões e para os empregadores pessoa física optantes pelo Simples, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos.


Confira neste post o cronograma completo para a implementação dos eventos de SST no eSocial e tire suas dúvidas sobre como funciona este processo.


Quais os eventos de SST terão que ser enviados por meio do eSocial?

São basicamente três eventos que precisam ser enviados por meio do sistema: a comunicação de acidente de trabalho (CAT), o Monitoramento de Saúde do Trabalhador e as Condições Ambientais do Trabalho.


CAT

Por meio do CAT o empregador deve informar sobre a ocorrência de acidentes de trabalho mesmo que o colaborador não precise ser afastado de suas atividades. A comunicação deve ocorrer até um dia útil após o fato. Se houver óbito, o aviso deve ser feito imediatamente.


Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Já o Monitoramento da Saúde do Trabalhador reúne todos os detalhes sobre a saúde do colaborador enquanto houver vínculo com a empresa. O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da realização dos exames.


Condições Ambientais do Trabalho

A ocorrência da exposição do colaborador a fatores de risco e o exercício de atividades passíveis de aposentadoria especial devem ser enviadas nas informações relativas às Condições Ambientais do Trabalho. O envio deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte ao da contratação do colaborador.


Qual o cronograma de obrigatoriedade para o envio?

As empresas do Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) já estão obrigadas a realizar o envio desde outubro. Para as demais, a obrigatoriedade ocorre em 2022,

conforme o seguinte cronograma:


10 de janeiro de 2022

  • Grupo 2 (empresas com faturamento anual de até 78 milhões de reais)

  • Grupo 3 (empregadores pessoa física optantes pelo Simples, produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos)


11 de julho de 2022

  • Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais)


O que acontece com as empresas que realizarem os envios?

As empresas estão sujeitos às multas já previstas no caso do não cumprimento das obrigações relativas a SST com seus colaboradores.


E não esqueça que sua empresa pode contar sempre com o suporte da Asonet Ocupacional em todas as suas estratégias de SST, Entre em contato com um de nossos consultores e veja como podemos ajudá-lo!

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