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Empresas deverão informar ao Caged exame toxicológico de motoristas

Atualizado: 8 de out. de 2020

caged

A partir de 13 de setembro as empresas deverão informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização do exame toxicológico de motoristas. Essa medida vale para motoristas admitidos e demitidos. Segundo a portaria nº 945 as novas regras valem para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral. Esta informação foi publicada na ultima quinta feira (3) pelo Ministério do Trabalho.

Além do número do exame, a empresa deverá informar ao Caged a data do exame, CNPJ do laboratório, Unidade Federativa do Conselho Regional de Medicina (UFCM) e o número do CRM do médico.

A portaria tratará também da utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged. Ela passará a ser obrigatória para todos os estabelecimentos que possuem 10 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação funcional. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, que pode ser eCPF ou eCNPJ.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirma que a exigência tem o objetivo de conferir mais efetividade ao cumprimento dos §§6º e 7º, do art. 168 da CLT, bem como de sua regulamentação pela Portaria MTb nº 116/2015.  Esses artigos protegem os trabalhadores de sobrecargas de trabalho eventualmente impostas, além de dar mais segurança à população nas vias e rodovias do país. “Estamos reforçando o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas rodovias”, destaca.

Exame

Pela Portaria MTb nº 116/2015, é obrigatória a realização de exames toxicológicos antes da admissão e desligamento. Segundo o coordenador geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos Mario Magalhães, as alterações vão reforçar o cumprimento efetivo da lei e aumentar a eficácia da sua fiscalização por meio das ações da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Magalhães afirma que as empresas estão sendo notificadas pelo Caged desde 6 de julho. O aviso com antecedência tem como objetivo fornecer tenpo para que as empresas se adaptem as novas regras.   “A portaria entra em vigor dia 13 de setembro e, a partir daí, os estabelecimentos que pretendem realizar admissões ou demissões de motoristas profissionais já devem informá-los, com a devida antecedência, da necessidade de realização do exame, tendo em conta que esses exames têm validade de até 60 dias”, explica.

O coordenador ressalta que caso a empresa não declare as informações ao Caged ficará inadimplente com o Ministério do Trabalho. Além disso, poderá sofrer multas previstas em Lei.

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