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Tudo sobre PCMSO: Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional

Atualizado: 7 de out. de 2020

No início do ano o Governo Federal anunciou que uma série de atualizações aconteceriam dentro das Normas Regulamentadoras (NRs). As mudanças, que estão sendo anunciadas aos poucos, trazem alterações em relação aos exames relacionados à saúde ocupacional. De acordo com as novas diretrizes as empresas só poderão pedir exames relacionados à atividade do trabalhador e que sejam pertinentes às funções e atividades exercidas. O PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional continua sendo obrigatório para todas empresas que contratam.


As alterações foram assinadas no dia 11 de março 2020, pelo secretário Bruno Bianco. As empresas têm até um ano para se adequarem. De acordo com o ministério os textos foram simplificados para facilitar a compreensão. Da mesma forma visam reduzir a burocracia e os custos para os empregadores. Na prática, esses exames resguardam tanto os patrões quanto os empregados. A medida também protege os trabalhadores já que a solicitação de exames terá de estar diretamente relacionada ao trabalho exercido, dispensando os que não tiverem ligação direta com a função, no caso das normas de saúde ocupacional.

Pensando em simplificar o entendimento sobre as NRs, esse texto vai apresentar as situações onde os exames de saúde ocupacional devem ser realizados para resguardar a saúde dos funcionários. Além disso, cumprir o PCMSO também proteger a empresa de multas pelo descumprimento da lei.


Determinação legal e a responsabilidade das empresas


Em 1978 foi regulada pela Portaria nº 3.214, a lei que determina a obrigatoriedade dos exames ocupacionais. Todas as empresas que contratam devem assegurar o acesso dos empregados à Medicina do Trabalho. Se não cumprirem os prazos relativos aos exames, ficam sujeitos a penalidades. A portaria veio para garantir maior proteção à saúde e segurança dos trabalhadores. Portanto, ela contém diretrizes rígidas sobre a responsabilidade das empresas na preservação da integridade física e mental de seus funcionários.


Desde então ficou determinado que para qualquer tipo de exame, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). O documento que atesta se as condições de saúde do trabalhador o tornam realmente apto para efetuar suas atividades na empresa.


Os departamentos de Gestão da Operação, Recursos Humanos e Medicina do Trabalho devem trabalhar juntos para estabelecer e fazer cumprir as regras e normas previstas. A saúde ocupacional deve acompanhar as mudanças e atualizações nas normas para garantir a segurança das pessoas e também da empresa dentro das leis vigentes.


Os exames que compõem o PCMSO são fundamentais nesse processo. Existem situações como o momento da contratação e demissão que são realizados consultas clínicas com o médico ocupacional e exames para atestar a saúde dos funcionários. São situações onde é de extrema importância a realização de exames já que eles registram a condição de saúde do funcionário no momento da contratação, acompanham ao longo do processo e asseguram que a empresa não causou danos no momento da demissão.


Como funcionam os exames que compõem o PCMSO?


O exame admissional

Comumente chamado de exame admissional essa etapa atesta a condição de saúde do funcionário no momento da contratação. Ou seja, antes do empregado começar a exercer suas atividades na empresa ele passa por uma consulta clínica e realiza alguns exames e testes de saúde. Embora seja aconselhado ele ser feito antes do dia 1 de trabalho a lei permite sua realização dentro do prazo máximo de 15 dias. No momento da contratação o departamento de medicina do trabalho ou então a consultoria de saúde ocupacional devem determinar quais são os exames admissionais dessa situação, de acordo com a função que o trabalhador exercerá.


O “exame admissional” deve confirmar se o trabalhador está em condições físicas e mentais para exercer as funções designadas. Portanto, é fundamental, entender quais serão as capacidades físicas e mentais para executar as atividades laborais. A empresa deve ser a responsável por todo o processo, desde agendar, determinar a clínica, arcar com os custos financeiros e acompanhar os resultados. Da mesma forma, ao candidato cabe a responsabilidade de comparecer no dia e o local agendado e se dispor a oferecer todas as informações necessárias para a realização dos exames.


Em caso de doenças preexistentes, o médico do trabalho deverá fazer anotações sobre a condição de saúde do colaborador. Dessa forma, fará a conclusão como apto ou inapto no atestado médico. Nem sempre doenças preexistentes são um problema para a contratação. Pode ser que o problema relatado não seja um agravante que impeça a das atividades específicas.


Para a empresa, realizar os exames no momento da contratação tem muitas vantagens. Uma delas é evitar que o empregado considere, em um eventual processo trabalhista, ter contraído determinada doença no ambiente de trabalho.


Exames periódicos

São exames, consultas médicas e checkups de rotina para acompanhar a saúde e bem estar dos funcionários. São popularmente conhecidos como exames periódicos e a necessidade de realização assim como a frequência variam muito de acordo com a função idade e condição de saúde de cada colaboradores. Em média, essa rotina de acompanhamento é feita a cada 2 anos em empregados de 18 e 45 anos que não estão expostos a riscos ocupacionais.


No entanto, para funcionários com idade superior a 45 anos e inferior a 18 anos, que possuem doenças crônicas ou que estão expostos a riscos ocupacionais os “exames periódicos” devem ser realizados anualmente, ou em períodos menores, caso o médico do trabalho avalie pertinente.


Exame complementares

O médico responsável pela saúde ocupacional da empresa, seja ele membro interno e ou de uma consultoria externa, também poderá solicitar exames complementares, dentro das normas previstas no PCMSO, desde que sejam pertinentes a realização das atividades laborais. Os exames complementares não são situacionais, eles são procedimentos específicos para monitorar a saúde do trabalhador, nos casos em que a atividade exercida pelo empregado ofereça riscos a sua saúde. Ainda, podem ser solicitados quando o trabalhador já apresenta problemas de saúde preexistentes que necessitam de avaliação e acompanhamento.


Exames demissionais

Acontecem em função de uma rescisão contratual e ou demissão. São exames relacionados à situação de desligamento da empresa e são obrigatórios. De acordo com as NRs ele deve acontecer durante um prazo máximo de 10 dias que antecedem a saída do colaborador da empresa. Ou seja, enquanto este ainda está cumprindo aviso prévio. No exame demissional o médico do trabalho atesta em qual condição de saúde o trabalhador deixando a empresa.


Existem dois casos onde a lei considera a possibilidade de não realizar exames durante a rescisão:

1 – O trabalhador passou por um exame médico ocupacional em um período inferior a 135 dias para empresas enquadradas nos graus de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação do trabalho;

2 – O trabalhador passou por exames em período inferior a 90 dias, para empresas enquadradas nos graus de risco 3 e 4.


Outros exames

Existem ainda outras rotinas descritas pelo PCMSO onde exames ligados a saúde ocupacional podem ser mais ou menos pertinentes dependendo de cada empresa. Entre eles: Exames para mudança de função, retorno ao trabalho, recontratação, etc. Esses são ainda mais específicos para cada situação. As muitas variáveis que cercam a saúde ocupacional demonstram a importância do acompanhamento especializado.


Por que ter um parceiro confiável para realizar exames pertinentes ao PCMSO?

Acompanhar a saúde, segurança e qualidade de vida dos funcionários é mais do que uma obrigação legal é também uma maneira de garantir a produtividade e desempenho da sua empresa. Contar com uma clínica confiável para cumprir o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO – confere credibilidade para sua empresa e segurança para seu negócio. A Asonet tem mais de 25 anos de experiência na área de saúde ocupacional.


Este artigo foi escrito por Juliana Colognesi

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