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MPT orienta afastamento de gestantes que não podem atuar em home office



Trabalhadoras gestantes cujas atividades não possam ser exercidas na modalidade home office devem ser afastadas de suas funções enquanto durar a segunda onda da Covid-19 no Brasil. Essa é uma das medidas propostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em mais uma nota técnica emitida pelo órgão, a primeira de 2021.


O órgão mantém um Grupo de Trabalho (GT) para monitorar a repercussão da doença nas relações de trabalho. Desde o início da pandemia, o GT já emitiu 21 notas técnicas com orientações a empregadores e a funcionários.


De acordo com o Procurador-Geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, a emissão da nota técnica, publicada em janeiro, teve como motivação estudos que indicam o aumento na morbidade de gestantes por Covid-19 no Brasil.

O documento cita um estudo realizado por obstetras e enfermeiros de 12 universidades e instituições públicas do país em que o Brasil é apontado como responsável por 77% de todas as mortes de mulheres gestantes e puérperas por corona vírus no mundo.

O afastamento é recomendado para os casos em que a colaboradora gestante não possa exercer suas funções por meio de home office e não tenha como ser remanejada para outra área ou função de menor risco de contágio.


O MPT orienta que este afastamento pode se dar por diferentes modalidades. Além da interrupção temporária do contrato de trabalho, o empregador pode optar pela concessão de férias coletivas, suspensão das atividades por meio do chamado lay off, na qual o trabalhador é amparado pelo seguro-desemprego, ou mesmo pela dispensa do trabalhador para fins de qualificação.

Confira as principais orientações da nota técnica do MPT quanto às escalas de trabalho das gestantes durante a segunda onda da Covid-19:

  • Trabalhadoras gestantes devem ser retiradas das escalas de trabalho presencial.

  • O empregador deve garantir às gestantes, sempre que possível, a atuação por meio do home office.

  • Caso a função não seja compatível com home office, as gestantes devem ser dispensadas do comparecimento ao local de trabalho durante o período de risco elevado de contaminação, sem prejuízo à remuneração.

  • Caso a gestante atue em área em que não há possibilidade de home office, o empregador deve assegurar sua transferência para setor ou função com menor risco de contágio.

  • O empregador deve aceitar o afastamento da colaboradora gestante mediante atestado médico que confirme a gravidez, configurando fator de risco.

  • Caso a gestante não possua condições de atuar em home office por questões pessoais e familiares, fica impedida a rescisão contratual.

  • Fica o empregador alertado de que a dispensa de colaboradora gestante durante a pandemia pode configurar dispensa discriminatória.


Embora não tenham força de lei, as notas técnicas do MPT têm caráter orientador, dando publicidade ao entendimento do órgão quanto às relações trabalhistas e indicando como se dará sua atuação diante de eventuais denúncias.

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