O envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) por meio do eSocial não alterou as obrigações das empresas com os órgãos federais. O que mudou foi a forma de comunicá-los. Para evitar problemas neste envio, é preciso dominar as ferramentas e processos do sistema.
Do contrário, o empregador corre o risco de não concretizar suas obrigações no tempo certo, ficando, inclusive, sujeito a multas. Neste post, reunimos alguns dos erros mais comuns na hora de enviar os eventos de SST pelo eSocial, e algumas dicas para evitá-los.
No que se refere às obrigações de SST, existem três eventos que devem ser enviados pelo eSocial: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT, evento S-2210), Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO, evento S-2220) E Condições Ambientais do Trabalho - agentes nocivos (evento S-2240).
Erro na matrícula do colaborador
Um erro bastante comum envolve os problemas com a matrícula do colaborador. Por se tratar de um campo obrigatório no registro de todos os eventos, quando há inconsistência, o sistema não aceita nenhum tipo de comunicação.
É por meio do número da matrícula que o sistema localiza o contrato de trabalho do colaborador. O registro deve ser aquele criado e enviado ao eSocial pela área de recursos humanos da empresa (ou outra área responsável pelo preenchimento do sistema).
Também é possível que, por algum motivo, a matrícula do colaborador tenha sido atualizada e a tentativa de acesso com o número antigo esteja gerando a mensagem de erro.
Problemas na procuração
Outro problema recorrente diz respeito à permissão para que o responsável pela gestão dos dados acesse o sistema. Isso deve ocorrer por meio de uma procuração ou certificado digital com acesso ao ambiente da empresa no eSocial.
A procuração é a autorização formal da empresa no eCAC para que este gestor envie os eventos de SST pelo sistema. O bloqueio pode ocorrer pela simples ausência de procuração, por divergência de dados ou pelo vencimento do prazo desta documentação.
Empregador Pessoa Física
Outro empecilho comum para o registro de eventos de SST no eSocial envolve os empregadores registrados como pessoa física (PF). Com frequência, o responsável pelo registro busca acessar o ambiente utilizando o Cadastro Específico do INSS (CEI), dado que não é processado pelo eSocial.
Para acessar o sistema nestes casos é preciso utilizar o próprio CPF do empregador, através do Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas, o CAEPF.
Asonet Ocupacional
Contar com uma consultoria experiente nas práticas de SST e nos processos do eSocial é a melhor forma de garantir a regularidade da sua empresa com estes compromissos. A Asonet Ocupacional tem mais de 20 anos de atuação no mercado e pode oferecer o suporte necessário para esta adaptação.
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