Exame Toxicológico: Obrigatoriedade e Frequência segundo a Portaria MTE nº 612/2024 e o CTB
- Asonet Ocupacional
- 30 de jun.
- 5 min de leitura

Quando se trata da segurança nas estradas e da conformidade legal no setor de transportes, o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E não é apenas uma exigência: é uma obrigação legal, recorrente e estratégica para empresas que contratam motoristas profissionais.
Com a publicação da Portaria MTE nº 612/2024, aliada às determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), esse tema ganhou ainda mais relevância. Se a sua empresa emprega motoristas de entregas, logística ou transporte de passageiros, este artigo é essencial para garantir que você esteja em dia com a legislação, evitando multas, perda de cobertura de seguros e prejuízos em licitações públicas.
Quando o exame toxicológico é obrigatório?
A legislação é clara: motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico em quatro situações principais:
Admissão: Antes de iniciar qualquer atividade na empresa, é necessário que o motorista comprove a realização do exame, independentemente do tempo de experiência.
Demissão: No momento do desligamento, a empresa também deve providenciar o exame como parte dos processos de encerramento do contrato de trabalho.
Periodicidade obrigatória: A cada 2 anos e 6 meses, mesmo que a validade da CNH ainda não tenha vencido. Esta exigência é válida durante todo o período em que o motorista estiver exercendo a profissão.
Sorteios aleatórios: Conforme estabelecido na Portaria, as empresas podem aplicar exames aleatórios ao longo do vínculo empregatício como medida preventiva e de gestão de risco.
Essas exigências estão em plena consonância com as diretrizes de saúde ocupacional e visam garantir que os condutores estejam aptos para operar com segurança e responsabilidade.
Quais substâncias o exame toxicológico detecta?
O exame toxicológico é altamente sensível e capaz de identificar o uso de diversas substâncias psicoativas que afetam a capacidade de condução. Entre elas:
Anfetaminas (rebite, ecstasy)
Cocaína
Maconha (THC)
Opiáceos
A análise é realizada a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas, com uma janela de detecção mínima de 90 dias — o que proporciona um histórico confiável do comportamento do condutor.
Responsabilidades das empresas contratantes
Empresas que contratam motoristas sob o regime da CLT têm obrigações bem definidas quando o assunto é exame toxicológico. Não se trata de uma escolha, mas de um compromisso legal e ético com a segurança viária e a saúde dos trabalhadores. Veja os principais pontos:
Custear os exames: A empresa é responsável pelo pagamento de todos os exames exigidos, inclusive os realizados em processos admissionais, demissionais e periódicos.
Laboratórios credenciados: Os exames devem ser realizados apenas em laboratórios credenciados segundo a ISO 17025, conforme exigido pela Resolução CONTRAN nº 923/2022.
Registro no eSocial: Todos os exames devem ser registrados no eSocial, com informações como nome do colaborador, data do exame e dados do laboratório responsável.
Inclusão no PGR: Os exames toxicológicos integram o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, como uma das estratégias para garantir a integridade física dos colaboradores e a prevenção de acidentes.
Quais são as penalidades para empresas em não conformidade?
O descumprimento da legislação pode gerar consequências sérias, tanto para o motorista quanto para a empresa contratante:
Multas administrativas: Variam de R$ 600 a R$ 4.000 por infração, com possibilidade de reincidência e agravantes em caso de acidentes.
Suspensão da CNH: O motorista que não realizar o exame dentro de 30 dias após o vencimento entra em infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Perda de cobertura de seguro: Em caso de sinistro, a ausência do exame pode fazer com que a seguradora recuse o pagamento da apólice, comprometendo financeiramente a empresa.
Impedimento em licitações públicas: Empresas em situação de não conformidade podem ser excluídas de processos licitatórios, prejudicando contratos e parcerias estratégicas.
Como o exame toxicológico se relaciona com os programas de saúde ocupacional?
Apesar de sua obrigatoriedade, o exame toxicológico não deve constar diretamente no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), conforme determina o Art. 61, §2º da Portaria MTE 612/2024. No entanto, ele pode e deve ser incluído no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), como uma ferramenta de monitoramento contínuo do bem-estar dos trabalhadores.
Essa distinção é importante para evitar passivos trabalhistas e garantir que as empresas estejam totalmente alinhadas com as boas práticas de saúde e segurança do trabalho.
Por que cumprir com as exigências é mais do que evitar multas?
Além de garantir o cumprimento da legislação, manter os exames toxicológicos em dia mostra que a empresa valoriza:
A segurança dos seus colaboradores e das estradas;
A reputação da marca diante do mercado e dos órgãos reguladores;
A redução de riscos operacionais e trabalhistas;
A excelência nos processos internos de compliance e auditoria.
No cenário atual, onde acidentes de trânsito e o uso de substâncias por motoristas profissionais são pautas recorrentes, demonstrar conformidade é também um diferencial competitivo.
Sua empresa está em dia com o exame toxicológico dos motoristas?
Se a resposta for “ainda não” ou se você quer reforçar os controles e evitar prejuízos, a ASONET Ocupacional pode ajudar. Com experiência em saúde ocupacional e gestão de riscos, a ASONET oferece soluções completas para empresas que desejam cumprir rigorosamente as normas legais e garantir a segurança de seus colaboradores.
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Quem é obrigado a fazer o exame toxicológico?
Motoristas profissionais com carteira de habilitação nas categorias C, D e E são obrigados a realizar o exame toxicológico em diversas situações, como admissão, demissão, e de forma periódica a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH. Também pode haver testes aleatórios durante o vínculo empregatício, conforme diretrizes legais.
O exame toxicológico é feito com que tipo de amostra?
O exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas, capazes de detectar o uso de substâncias psicoativas em uma janela mínima de 90 dias. Isso garante uma análise mais abrangente e segura, especialmente em contextos ocupacionais e de transporte.
Quem paga pelo exame toxicológico do motorista?
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa é responsável por custear todos os exames exigidos em função do trabalho, incluindo o toxicológico. Além disso, os exames devem ser realizados apenas em laboratórios credenciados e com certificação ISO 17025, conforme exigência do CONTRAN.
Quais são as penalidades por não realizar o exame toxicológico dentro do prazo?
O não cumprimento pode gerar multas entre R$ 600 e R$ 4.000, suspensão da CNH por 3 meses, perda de cobertura de seguro em sinistros e até restrições em processos licitatórios para empresas. Estar em dia com a legislação evita prejuízos e garante mais segurança jurídica e operacional.
O exame toxicológico aparece no ASO ou no PCMSO?
Por determinação da Portaria MTE 612/2024, o exame toxicológico não deve constar diretamente no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). No entanto, pode ser incluído no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), como uma estratégia preventiva para o monitoramento da saúde ocupacional dos motoristas.
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