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Home office: as obrigações das empresas com a saúde dos seus colaboradores

Atualizado: 26 de jan. de 2021



Mesmo quando o colaborador está trabalhando por meio de home office, distante do escritório, garantir a sua segurança ainda é uma obrigação do empregador. Independentemente do local de atuação, a empresa é a responsável pelo manutenção da saúde de sua força de trabalho.


Porém, a rápida disseminação desta modalidade de trabalho em 2020, devido à pandemia do Coronavírus, deixou empresas em alerta sobre as suas obrigações. A adaptação às pressas ao trabalho remoto exigiu e segue exigindo medidas por parte as áreas de recursos humanos para que o trabalho remoto não exponha trabalhadores a condições inadequadas.


Confira neste artigo o que diz a legislação sobre a segurança no home office e saiba como as empresas devem proceder para se assegurarem de que não correm riscos ao implementar este formato de trabalho.


Mesmas regras em casa e no escritório

No que se refere às normas de segurança no trabalho, não importa se o colaborador atua no escritório ou em home office. As responsabilidades da empresa são as mesmas. O trabalho remoto não exime a organização de realizar a gestão de saúde dos funcionários.


Os colaboradores que trabalham fora do escritório devem ser preparados para atuar com base no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa. Também devem ser submetidos a todos os demais procedimentos de saúde do trabalho, como os exames ocupacionais e admissionais, por exemplo.


Os cuidados com a ergonomia na estação de trabalho do colaborador que atua em home office também são de responsabilidade do empregador. Estes cuidados constam da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que estabelece as condições para garantir o conforto do colaborador durante sua jornada laboral.


Altura do monitor, posição do teclado e a postura corporal adequada são alguns exemplos de orientações da NR-17 que devem ser seguidas pelos colaboradores em home office. Também cabe ao empregador garantir que mobiliário e equipamentos estejam adequados para a atuação do funcionário de forma remota, bem como zelar por todas as demais condições do ambiente de trabalho (iluminação, ventilação, etc).


Acidente de trabalho no home office

Ao adotar o modelo de home office, a empresa deve ficar atenta às medidas de prevenção de acidentes de trabalho. De acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve ser responsabilizado não apenas pelos acidentes mas também pelas doenças do trabalho que acometem o colaborador que atua em casa. Este entendimento ficou explícito com as alterações implementadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por meio da Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista. O novo texto cita que o empregador deve orientar o colaborador sobre as precauções necessárias para evitar acidentes e doenças do trabalho. O trabalhador, por sua vez, deve assinar um termo comprometendo-se a seguir as orientações de segurança.


Estes são alguns dos cuidados que as empresas devem tomar no que se refere à segurança no home office. Lembre-se que, mesmo na modalidade de trabalho remoto, cabe ao empregador propiciar as condições de segurança para os seus colaboradores.


Sua empresa cumpre à risca todas as normas de segurança do trabalho previstas em lei? Que tal acessar o site da Asonet e conhecer nossos planos de gestão de saúde e prevenção ocupacional?

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