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Home office x teletrabalho: você sabe quais as diferenças?


O isolamento imposto pela pandemia do Coronavírus acelerou a implantação do home office em empresas de todos os portes e setores. E, para boa parte das organizações, a modalidade de trabalho na qual o colaborador atua de forma online, fora do escritório, vem sendo positiva, inclusive com aumento de produtividade.

Para as empresas que pretendem manter o trabalho à distância mesmo após o fim da pandemia, é importante ter atenção à forma correta de implementar o modelo. Legalmente, há diferenças entre home office e teletrabalho, que foi regulamentado em 2017, com a reforma trabalhista.

Neste artigo, vamos mostrar algumas dessas diferenças. Confira:


Local de atuação

Uma importante diferença entre o teletrabalho e o home office diz respeito ao local onde o colaborador irá exercer sua atividade. No primeiro caso, o empregado só atuará fora das dependências da empresa, seja em sua residência ou em qualquer outro lugar de sua escolha. Em nenhuma ocasião, terá que desempenhar suas atividades de rotina no escritório físico do empregador.

No regime de home office, por sua vez, esta atuação fora da empresa é eventual. Nesse modelo de trabalho, o colaborador, mesmo que preste serviço de sua casa em determinados momentos, terá também que atuar de forma presencial em dias e horários esporádicos.


Jornada de trabalho

Quando se fala em teletrabalho, a obrigação do colaborador é entregar as tarefas a ele delegadas pelo seu empregador no ato da contratação, independentemente do período em que as executa. Nesta modalidade não é possível estabelecer qualquer tipo de controle sobre a jornada de trabalho. Isso é vedado pelo artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No home office, porém, o colaborador está sujeito ao controle da jornada, com a definição de uma escala de trabalho. Esta condição também está estabelecida na CLT, em seu artigo 74, que delega ao empregador o controle de ponto, com registro dos horários de entrada e saída, pausas e horas extras do colaborador em home office.


Contrato de trabalho

A CLT também determina que, no caso do teletrabalho, é necessária a formalização da relação por meio de contrato de trabalho específico. No documento, deve ser definida a natureza do trabalho e das atividades realizadas pelo trabalhador que, como já dissemos, não terá a obrigação de cumprir uma jornada específica.

Outro ponto que o contrato deve esclarecer é sobre os meios utilizados pelo funcionário para realizar as tarefas. Por se tratar de atuação remota, que utiliza de equipamentos e recursos tecnológicos, o documento esclarece quem deverá provê-los, se o empregador ou o próprio trabalhador.

Por seu caráter esporádico, no modelo de home office, a atuação fora do escritório não demanda a formalização em contrato específico. Muitas empresas, porém, fazem questão de documentar a possibilidade de que seus colaboradores atuem nesta modalidade. Mas esta é apenas uma precaução que garante maior segurança.

Estas são as principais diferenças entre home office e teletrabalho. Se a sua empresa planeja implementar um destes modelos de contratação, deve ficar atenta à legislação para garantir maior segurança jurídica.


Aproveite para conversar com um consultor da Asonet e saiba como se prevenir contra processos trabalhistas.

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