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ATUALIZAÇÃO: STF suspende portaria que impedia demissão de trabalhadores não vacinados

Atualizado: 16 de nov. de 2021




O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na última sexta-feira (12/11) a ordem do Ministério do Trabalho que proibia empregadores de demitir colaboradores não vacinados contra a Covid19. Assim, trabalhadores que optarem por não tomar o imunizante estão sujeitos ao afastamento caso não apresentem comprovante de vacinação, quando solicitado pelos empregadores.


O governo federal queria impedir que colaboradores não vacinados fossem demitidos por justa causa. No dia 1º de novembro, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria proibindo este tipo de dispensa.


“Ato discriminatório"

O texto da portaria 620 do Ministério do Trabalho e Previdência classifica como um “ato discriminatório” a dispensa de colaboradores que optaram por não realizar a vacinação e proíbe a solicitação, por parte dos empregadores, de comprovante de imunização em processos seletivos.


Também impede que o colaborador que não apresentar o comprovante seja dispensado por justa causa. De acordo com o Ministério, o artigo 482 da CLT, que trata dos motivos que podem dar causa à demissão por justa causa, não inclui a não apresentação de comprovação de vacinação contra qualquer doença.


Em pronunciamento, o Ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, esclareceu que o intuito era garantir proteção ao trabalhador e ao seu direito de escolher entre ser imunizado ou não. “Este documento tem o objetivo de preservar o direito à liberdade e o acesso ao trabalho de milhões e milhões de brasileiros”, afirmou o ministro.


Reintegração ao cargo

De acordo com a portaria, trabalhadores dispensados em virtude da não apresentação do comprovante de vacinação terão duas opções. Eles podem ser reintegrados ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.


Para assegurar a proteção do ambiente de trabalho, a portaria autoriza que os empregadores ofereçam aos colaboradores testagem periódica para identificar a contaminação ou não pela Covid-19. Neste caso, os colaboradores são obrigados a realizar o teste, caso não apresentem o cartão de vacinação.


Ela também estabelece que os empregadores devem divulgar entre os colaboradores as medidas para prevenção e controle dos riscos de transmissão da Covid-19 no ambiente de trabalho. Podem ainda, incentivar a vacinação de seus empregadores, mas sem obrigá-los a receber o imunizante.


Contestações

O STF decidiu suspender a portaria após receber pelo menos três ações solicitando questionando a medida. O argumento é de que uma portaria ministerial não tem poder para estabelecer norma de caráter trabalhista. Tais alterações deveriam ser feitas por meio de projeto de lei.


Também já tramita no Senado Federal um projeto de autoria do senador Humberto Costa visando a sua suspensão por alegada inconstitucionalidade. A proposta, porém, ainda não tem prazo para apreciação em plenário.


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