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Afinal, quem é o responsável pelo envio dos eventos de SST no eSocial?




Você sabe de quem é a responsabilidade por enviar as informações de saúde e segurança do trabalho (SST) por meio do eSocial? O cronograma para este compromisso já está em vigor, e muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quem deve ficar com esta tarefa.


Alguns contadores, geralmente responsáveis pelas informações de vínculo e remuneração, vêm se mostrado resistentes a assumir esta obrigação. Acreditam que não devem responder também pelos eventos de SST.


Então, como a empresa deve conduzir esta demanda? Quem deve realizar os envios de SST pelo eSocial? Acompanhe este post e esclareça esta dúvida.


Geração x envio

Primeiramente, vamos diferenciar a geração das informações do envio dos dados. As informações que compõem os eventos de SST do eSocial devem ser geradas pela equipe responsável pela área. Esta incumbência é do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) do empregador.


Na etapa seguinte, as informações geradas pelo time de SST precisam ser enviadas pelo sistema do eSocial, respeitando o cronograma dos eventos. E é bem claro quem é o responsável por este envio: o empregador.


A legislação não determina que deve ser o contador ou o engenheiro de segurança do trabalho que deve fazer o envio. A responsabilidade é do empregador. E ele pode delegar esta função para terceiros.


Se o empregador conta com uma empresa parceira da área de SST, pode autorizá-la a realizar os envios. Ou o próprio contador, que já realiza os envios relativos a vínculos e remuneração. Isso pode ser acordado com o profissional, independentemente do envio das demais obrigações.


Quem o empregador designar para cuidar desta tarefa deverá estar autorizado no sistema e-CAC. Assim, ele poderá realizar o envio do arquivo XML com as informações da empresa.


Cronograma de SST no eSocial

Até o momento, as empresas dos grupos 1, 2 e 3 já estão obrigadas a utilizar o eSocial para fazer o envio das informações de SST. Os eventos são a Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210), o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220) e as Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (S-2240).


Para as empresas do grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) a obrigatoriedade dos envios se inicia no dia 10 de julho. E quem não realizar os envios estará sujeito a multas.

Nosso post esclareceu sua dúvida sobre quem é o responsável pelo envio dos eventos de SST no eSocial? Então, agora é só elaborar a melhor estratégia para manter sua empresa em dia com esta obrigação.


Não esqueça que a Asonet Ocupacional é sua parceira para o cumprimento de todos as suas ações de saúde e segurança do trabalho. Entre em contato com um de nossos consultores e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo!


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