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Fique atento às atualizações de NRs que entram em vigor este ano



Como estão os preparativos para as atualizações das Normas Regulamentares (NRs) que entram em vigor neste ano em sua empresa? As mudanças passam a valer apenas no segundo semestre de 2021, mas é importante que as organizações estejam atentas às providências que precisam ser tomadas até lá.


Em 2 de agosto, inicia a vigência dos novos textos das NRs 1, 7, 9 e 18, atualizadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SERPT) em 2020.


As discussões para a modernização das NRs tiveram início em 2019, quando o governo federal anunciou que todas as 36 normas em vigor no país, elaboradas nos anos 1970, seriam atualizadas de forma a simplificar a legislação sem comprometer a saúde e a segurança dos trabalhadores.


Uma das principais alterações que passarão a vigorar em agosto é a extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientas (PPRA), que será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Pelo cronograma original, as versões atualizadas das NRs 1, 7, 9 e 18 entrariam em vigor entre fevereiro e março. Porém, o prazo foi prorrogado por dois motivos: facilitar a adequação das empresas em meio à pandemia do Coronavírus e garantir, segundo a SERPT, a harmonização na aplicação das normas.


Confira a seguir sobre o que tratam as NRs atualizadas e quais as principais alterações implementadas.


NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais


A Norma Regulamentadora de nº 1 trata das diretrizes gerais quanto à segurança e à saúde do trabalho (SST), que devem ser seguidas por todas as empresas que possuem empregados. A versão atualizada da NR 1 introduz o Gerenciamento de Risco Operacional (GRO), instrumento que funcionará como plano estratégico para direcionar todas as ações de SST das organizações.


Para operacionalizar o GRO, as empresas deverão elaborar um Programa de Gerenciamento de Risco. O PGR substituirá o PPRA, atualmente exigido por meio da NR 9.


O próprio PGR não será exigido de todas as empresas. Aquelas enquadradas como Microempreendedores (ME) e como Empresas de Pequeno Porte (EPP), mesmo quando forem empregadoras, não serão obrigados a elaborar o documento desde que suas atividades sejam consideradas de baixo risco (graus 1 e 2), segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


Microempreendedores Individuais (MEI) também estão dispensados da elaboração do PGR. Porém, quando prestarem serviços para empresas maiores, estas deverão inclui-los em seus próprios PGRs.


A flexibilização para MEIs, MEs e EPPs não significa que estes empreendedores estarão livres de todos os cuidados com as normas de saúde e segurança do trabalho. As demais obrigações, como a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, continuam sendo exigidas.


NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional


Como previsto na NR 7, a proteção dos colaboradores da empresa ocorre por meio do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, a partir do qual o empregador acompanha a evolução da saúde dos colaboradores.


Com a atualização, o PCMSO passará a ser elaborado a partir dos riscos e ameaças mapeados no PGR. Isso mostra que haverá mais sincronia entre as normas regulamentadoras e suas diferentes ações.


Esta maior integração inclui a possibilidade de o médico do trabalho, que é o profissional responsável pelo PCMSO da empresa, sugerir ajustes no PGR a fim de aproximar o inventário de riscos da realidade do ambiente de trabalho do colaborador.


A atualização da NR 7 também incluiu anexos que trazem diretrizes e parâmetros de segurança para a exposição dos colaboradores a agentes externos, como substâncias químicas, cancerígenas ou radiações ionizantes.


Também houve alteração no exame realizado quando o colaborador muda de função. Na verdade, o colaborador só deverá ser reexaminado quando houver alteração de riscos e não apenas de cargo, como é atualmente.


A nova redação da NR 7 estabelece ainda condições específicas para MEIs, MEs e EPPs, que poderão ser dispensadas da elaboração do PCMSO, dependendo do perfil de sua atividade.


NR 9 - Avaliação e controle das exposições ocupacionais

a agentes físicos, químicos e biológicos


Atualmente, a NR 9 estabelece as diretrizes no que se refere à prevenção de riscos ambientais existentes na empresa. Embora o principal instrumento para este controle, o PPRA, deixe de existir com a atualização, a NR 9 não perderá por completo a sua relevância.


Esta normativa será importante como ferramenta de suporte ao próprio PGR, especialmente na identificação e no manejo dos riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho. Na prática, sempre que o PGR identificar riscos aos colaboradores relacionados à exposição de agentes químicos, físicos e biológicos, a empresa deverá seguir as diretrizes da NR 9.


NR 18 - Condições de segurança e saúde

no trabalho na indústria da construção


A NR 18 trata das condições de segurança que devem ser observadas na indústria da construção civil. O objetivo da norma é zelar pela integridade dos trabalhadores que atuam nos canteiros de obras e abrange atividades de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção predial e em obras de urbanização.


A atualização que passa a valer a partir de agosto alterou o nome da norma. Antes denominada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, agora passa a ser chamada de “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.


Mas as mudanças desta NR não ficaram apenas na troca do nome. Com foco na desburocratização, a NR 18 passou por uma redução no número de diretrizes. A nova redação garante mais autonomia para os responsáveis por cada obra implementarem adequações às exigências de segurança.


Outra mudança importante é a substituição do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT), uma exigência da versão atual, pelo PGR.

Independentemente do seu tamanho e de sua área de atuação, todas as empresas precisam seguir as diretrizes das 36 normas regulamentadoras em vigência hoje no país, observando e acompanhando as atualizações implementadas na legislação. A Asonet pode ajudá-lo a manter os processos de sua empresa prontos para atender às diretrizes das NRs.


Assim, além de garantir a saúde e segurança dos colaboradores, sua empresa previne-se contra multas e autuações. Entre em contato com um de nossos consultores e saiba mais sobre como podemos ajudá-lo.

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